Nossa Capa


Publicidade





OPINIϿ�O

Voltar | imprimir

02/03/2010

DEFENDA SEUS DIREITOS

Doenças isentam aposentado do IR

Os aposentados que pagam imposto de renda, poderão ser isentos caso estejam acometidos por algumas enfermidades, como tuberculose ativa, alienação mental, aids, câncer, esclerose múltipla, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, fibrose cística.

Para obter a isenção, o aposentado que paga imposto de renda, e este incidente sobre os benefícios recebidos ou seja, não vale para as outras rendas tributáveis por ele recebida tais como aluguéis, outras fontes pagadores, etc.

O aposentado primeiramente deve se dirigir até agência da previdência social – INSS., e nela obter laudo médico, já que a receita exige que a doença seja constatada e apurada por médico o SUS, ou qualquer outro profissional de hospital público, além de levar documentação pessoal como o RG, CPF e número de benefício, pode ser a carta de concessão do benefício previdenciário.

No laudo médico acima citado, é preciso que conste o diagnóstico da doença, com data atual, o CID – que é o número/código internacional de doenças, além de atestar o estágio clínico atual, com os dados e carimbo do perito/medico de hospital público.

Caso o pedido seja aceito, a isenção do pagamento do imposto de renda é automática, ou seja, o aposentado ficará sabendo na hora se terá direito ao benefício, muito embora tenha que fazer a declaração, já que outros rendimentos não serão isentos, tais como os aluguéis, eventuais ganhos não compreendidos os da aposentadoria.

É importante lembrar também, que o aposentado poderá pedir a restituição ou ressarcimento dos valores pagos a título de imposto de renda incidentes sobre a aposentados, desde a data da constatação da doença. Assim, o aposentado por idade, que pagou imposto de renda até cinco anos atrás, e teve reconhecido o direito a isenção naquele período, poderá pedir a restituição, vale destacar o início da doença e se à época o mesmo já era aposentado.

O pedido de isenção do pagamento do imposto de renda deve ser realizado perante a agência da Receita Federal, sendo que o INSS é quem poderá dar o laudo, através de seus peritos.

Caso a isenção não seja aceita, o aposentado pode recorrer à Justiça, pedindo o reconhecimento da isenção e a devolução de valores eventualmente pagos.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado

Voltar | Indique para um amigo | imprimir