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26/03/2010
Além de abono por falta ao trabalho, atuar como jurado dá direito de preferência em concursos públicos
De tempos em tempos a população se mobiliza para acompanhar o julgamento de acusados de crimes que chocaram a sociedade, como é o caso do casal Nardoni, acusado de matar a menina Isabella, de 5 anos, atirando-a do sexto andar do prédio onde residia o pai, Alexandre Nardoni com a madrasta, Ana Carolina Jatobá.
Outros casos recentes de repercussão nacional foram o julgamento do jornalista Pimenta Neves – réu confesso condenado pela morte da namorada, mas ainda em liberdade – e o caso Suzane von Richthofen, denunciada pelo duplo homicídio qualificado dos seus pais.
Em tais crimes, a Lei brasileira prevê julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão do Judiciário previsto na Constituição. A instituição do júri se fundamenta na idéia de que o acusado deve ser julgado por cidadãos honrados que expressem o pensamento da comunidade em que ele vive e praticou o crime.
Só brasileiros idôneos e maiores de 21 podem compor o júri
O jurado deve ser brasileiro, maior de 21 anos e idôneo (segundo a lei, ter conhecimento, experiência, retidão de conduta e elevação de caráter). O juiz que preside o Júri faz uma lista de cidadãos com esses requisitos (de 300 a 500 nomes no Distrito Federal e nas comarcas com mais de 100 mil habitantes; e de 80 a 300 pessoas nas comarcas menores) e a publica, anualmente, no Diário de Justiça.
O juiz pode requisitar às autoridades locais, sindicatos e repartições públicas a indicação de nomes para a lista. Os maiores de 70 anos não são listados, mas não são impedidos de ser jurados. Qualquer pessoa pode solicitar alteração da lista até a publicação definitiva, na segunda quinzena de dezembro.
Dessa lista são sorteados os 25 jurados. No início da sessão de julgamento, o juiz sorteia, entre os 25 jurados, os sete que formarão o Conselho de Sentença. A defesa e a acusação podem, cada uma, recusar até três dos sorteados e, o juiz prossegue com o sorteio até completar os sete.
Impedimentos legais para ser jurado
- Analfabetos
- Surdos-mudos
- Surdos
- Cegos
- Quem não estiver no gozo dos direitos políticos
Não podem formar o conselho de sentença:
- Parentes do juiz, promotor e advogados do réu e da vítima
- Marido e mulher
- Ascendentes e descendentes: sogro (a) e genro/nora; irmãos e cunhados; tio e sobrinho; padrasto/madrasta e enteado
Funções do Conselho de Sentença
A Constituição de 1988 manteve o Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida (em que há intenção de matar), garantiu o sigilo das votações dos jurados, o pleno direito de defesa do réu e a soberania das decisões. Mas determinou que a organização do tribunal fosse feita por outra lei.
Essa lei é o Código de Processo Penal (CPP) – Decreto-Lei 3.689/41 –, que define como é a condução do processo criminal. De acordo com o CPP, o Tribunal do Júri é composto por 25 jurados: sete deles compõem o Conselho de Sentença.
O CPP estabelece que só o Tribunal do Júri pode julgar homicídios, infanticídios, abortos, auxílio ou instigação a suicídios, ou tentativa de se cometer esses crimes. As decisões do tribunal não podem ser mudadas. No caso da prova ser contrária à decisão dos jurados, o réu é submetido a outro julgamento, com um novo conselho de sentença.
Um leigo com o poder de julgar
O jurado é um representante do povo com a tarefa de decidir se os acusados de cometer crimes contra a vida são culpados ou inocentes. É um leigo investido por lei da função de julgar.
O serviço ao júri é obrigatório. Se o cidadão se recusar a ser jurado ele pode perder seus direitos políticos. Atuar como jurado é prestar um importante serviço à sociedade, que garante ao cidadão o direito de ter os dias de trabalho abonados, quando comparece às sessões (não podem ser descontados do salário); a permanecer em prisão especial, se for acusado de ter cometido crime comum, até o julgamento definitivo.
São deveres dos jurados:
– obedecer às intimações, só não o fazendo por motivo justo;
– comparecer às sessões para as quais for sorteado, não se retirando antes de ser dispensado pelo juiz;
– declarar-se impedido nos casos em que entender que está envolvido de alguma forma com a vítima ou o acusado;
– manter-se incomunicável, podendo falar apenas com o juiz presidente do conselho de sentença;
– prestar o compromisso legal, com sinceridade e firmeza, compreendendo a alta responsabilidade que assume;
– assistir atentamente ao julgamento e solicitar as providências que achar necessárias para poder julgar com conhecimento dos fatos;
– cumprir as formalidades legais; e
– comportar-se de forma séria e criteriosa, não deixando transparecer qualquer impressão durante o julgamento e guardar segredo das suas decisões.
As fases da persecução penal
Inquérito policial – A polícia investiga as circunstâncias e motivos do crime, identifica autor e testemunhas, e elabora o laudo com a causa da morte.
Indiciamento do autor – A polícia envia o processo ao juiz.
Denúncia – o promotor, após análise do inquérito e diante das provas colhidas, denuncia o investigado
Citação: o juiz, diante da denúncia, cita o investigado,dando-lhe ciência da acusação que lhe foi feita e chama-o a apresentar resposta.
Recebimento da denúncia: O juiz, não convencido das alegações do acusado, recebe a denúncia e marca audiência em que são ouvidas as testemunhas de Acusação e Defesa. Nessa ocasião, ocorre o interrogatório do acusado. É nessa audiência em que as partes produzem as provas de suas alegações.
Pronúncia – Após a audiência, o juiz, havendo incídios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, pronuncia o réu, levando-o a julgamento pelo Plenário do Júri.
Julgamento
a) Compromisso – O julgamento só é feito com a presença do réu e começa com os jurados prestando compromisso de julgar imparcialmente, dentro dos ditames da Justiça.
b) Interrogatório do réu.
c) Leitura do processo.
d) Inquirição das testemunhas de acusação – os jurados podem requerer diligências e inquirir as testemunhas.
e) Depoimento das testemunhas de defesa.
f) Debates – Primeiro fala o promotor, por até uma hora e meia, depois o advogado de defesa por tempo igual (réplica). O promotor pode falar novamente, por até uma hora, o que dá o direito ao advogado falar de novo (tréplica), também por uma hora.
g) Decisão – O juiz pergunta aos jurados se estão aptos a julgar. Caso estejam, passam à sala secreta e respondem às perguntas do juiz por meio de cédulas com as palavras SIM ou NÃO.
h) Leitura da sentença – Elaborada pelo juiz obedecendo à decisão dos jurados, é lida por ele em plenário.
Caso Nardoni é o de maior repercussão nos últimos anos
Alexandre e Anna Carolina estão presos desde maio de 2008, detidos em presídios no município de Tremembé, no interior de São Paulo. Os réus já perderam 11 decisões de habeas-corpus nas três instâncias da Justiça. Eles alegam inocência.
De acordo com as investigações, foi encontrado um rastro de sangue que começava na porta de entrada do apartamento do casal, passava pela sala, onde havia vestígios de uma poça grande, seguia pelo corredor de acesso aos dormitórios e terminava no quarto dos irmãos de Isabela, Pietro e Cauã.
Segundo mostram os laudos, também havia sangue na maçaneta e no interior do carro da família.
Outras marcas de sangue foram encontradas na tela de proteção e no parapeito da janela do quarto dos meninos. A tela de proteção da janela estava cortada. Os laudos mostram ainda indícios de que Isabela foi espancada antes da queda.
Na versão do casal Nardoni, Alexandre chegou com os filhos, desligou o carro e primeiro subiu com Isabela no colo, que estava dormindo. Depois de deixar a filha na cama ele conta que voltou até a garagem para ajudar Anna Carolina com os dois meninos. Ao voltar para o apartamento, Alexandre diz que encontrou a porta aberta, a tela de proteção cortada e a menina caída no gramado do Edifício London.
Para o promotor de Justiça, Francisco José Cembranelli, um dos responsáveis pela acusação no caso, o pai e a madrasta são culpados pelo crime. "É o que a prova mostra. A prova os compromete. Essa é a verdade nua e crua", disse Cembranelli em entrevista neste domingo, 21, ao jornal "O Estado de S. Paulo".
De acordo com a denúncia do promotor, a menina foi estrangulada pela madrasta, Anna Carolina, e arremessada pelo próprio pai, Alexandre, através da janela do sexto andar do prédio onde moravam. "Isabella foi muito agredida e acabou defenestrada depois de uma sucessão de atos cometidos pelos acusados", afirma Cembranelli. Já para o advogado criminalista, Roberto Podval, defensor do casal Nardoni, “não há absolutamente como condenar nenhum dos dois”.
Estilo
O Tribunal do Júri terá votação feita na forma de perguntas e respostas. O juiz manda distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo sete delas a palavra “sim” e sete a palavra “não”.
Em seguida, faz perguntas para que os jurados decidam se houve crime no caso em questão, e se os acusados são os autores ou tiveram participação nele. Após cada pergunta, um oficial de justiça recolhe, em urnas separadas, as cédulas dos votos válidos e as não utilizadas.
Na apuração, acompanhada também pela defesa e acusação, mais de três respostas negativas significam a absolvição do acusado. Caso haja mais de três repostas afirmativas, segue-se para a próxima pergunta: “O jurado absolve o acusado?”
Novamente, uma maioria de votos “sim” representa a absolvição dos acusados, já uma maioria de “não” leva a mais perguntas sobre as causas para aumento ou diminuição da pena.
No crime do caso Isabella, a Promotoria argumentou, e o juiz acolheu, que houve um homicídio triplamente qualificado, isto é, com três agravantes para aumento da pena. Agora, caberá aos jurados essa decisão.