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26/03/2010
O projeto previa abono salarial de R$ 150 para professores e, uma emenda ao projeto estendia o abono aos demais profissionais da área administrativa da Educação
A Câmara de Vereadores, em sessão ordinária realizada na última terça-feira, acatou o veto parcial do prefeito Mário Takayoshi Matsubara ao projeto de Lei nº 010/2010, foram sete votos favoráveis. A vereadora Yara Maria Terra Sandoval Sampaio se absteve da votação, alegando que é parte interessada.
Inicialmente, o projeto de Lei nº 010/2010 previa abono salarial de R$ 150 para professores da rede municipal de ensino que não faltarem além das ausências abonadas previstas em Lei. Entretanto, uma emenda ao projeto estendia o abono aos demais profissionais da área administrativa da Educação.
De acordo com o veto do prefeito, a emenda apresentada ao parágrafo único do Artigo 1º da Lei “não obedeceu aos dispositivos legais pertinentes à matéria. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.
Ainda segundo o veto, “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”.
“Por estas razões, o parágrafo único da forma como restou aprovado e está sendo vetado, além de inconstitucional e ilegal, pode ser considerado como irregular e lesivo ao patrimônio público, não podendo prevalecer mesmo porque é nula de pleno direito”, complementou o prefeito na justificativa do veto.
“Além das razões expostas, o projeto busca a valorização do professor incentivando a sua freqüência e será paga com recursos dos 60% do Fundeb, que são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício da Educação Básica pública do município. Por esta razão não pode tal gratificação alcançar os outros profissionais que foram elencados na emenda apresentada ao parágrafo único do Artigo 1º, uma vez que não vinculados ao recurso”, concluiu o prefeito.