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16/04/2010
A Unimed Norte Paulista realizou na segunda-feira, 12 de abril, palestra com o diretor e primeiro-secretário da Cremesp, o médico Mauro Aranha de Lima, que falou sobre o novo Código de Ética Médica. O evento foi realizado no prédio da cooperativa de médicos e reuniu cerca de cinqüenta pessoas, entre membros da diretoria, profissionais da classe médica, o presidente da OAB, Luiz Inácio Borges, e advogados.
Estiveram presentes o presidente da Unimed de Ituverava, José Rubens de Matos; o superintendente da cooperativa, Eduardo Portioli; o delegado regional do Cremesp, o médico ituveravense Laerte Fogaça de Souza Filho, entre outras autoridades. “Nos próximos dias, um representante do Cremesp visitará as principais cidades do Estado para divulgar o novo Código e tirar dúvidas da classe médica e da população. Por isso, estou hoje em Ituverava juntamente com o Dr. Laerte, para esclarecermos as principais questões”, explicou o palestrante.
O delegado regional do Cremesp Laerte Fogaça de Souza Filho, explica que o novo Código vai atualizar a realidade médica. “A população só tem a ganhar, pois o Novo Código vai melhorar ainda mais o atendimento à saúde. Agradeço ao Dr. Aranha pela disponibilidade de vir a Ituverava, que foi incluída entre as 23 cidades que receberam palestra explicativa”, afirmou Fogaça.
Ele também agradeceu às autoridades do Cremesp, que estão engajadas na orientação aos médicos. “Convidamos médicos de Ituverava e região, cooperados ou não, pois entendemos que desta maneira estamos fazendo um grande serviço à população”, concluiu.
Novo Código estreita
relação médico-paciente
O novo código de ética médica que entrou em vigor terça-feira, dia 13, vai funcionar como uma constituição para os médicos. O documento atualiza regras e princípios que o profissional deve obedecer no exercício da profissão.
O objetivo das atualizações é melhorar a relação entre o médico e o paciente, uma relação que tem ficado cada vez mais abalada por causa das precárias condições em que funciona a saúde pública no país.
O novo código de ética médica não vai solucionar a falta de estrutura nos hospitais. Mas deve ajudar a unir as atenções em um único foco. “De acordo com o novo Código, não existe mais espaço para médicos autoritários, prepotentes, arrogantes”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d’Ávila. “O médico tem de ser absolutamente atencioso. Para examinar, para ouvir uma história, tem de ter tempo”, complementou.
Uma das principais intenções nas alterações no código de ética é melhorar a relação entre médico e paciente. O novo código aborda assuntos complexos como a decisão no caso de um paciente em estado terminal e outros mais simples. O médico deve escrever a receita de forma legível, o que deve melhorar e muito a vida do paciente na hora de comprar um medicamento.
Letra legível
Um senhor, de Sorocaba, interior de São Paulo, não consegue se livrar do quisto que surgiu nas costas dele. Ele procurou o médico e até uma cirurgia foi indicada. O problema é que a letra, impossível de traduzir, também impossibilitou que ele levasse o tratamento adiante.
A orientação de escrever de forma legível já estava no código anterior, de 1988. São tantos os problemas por causa do garrancho médico, que foi preciso reforçar agora. Mas a comunicação entre paciente e médico, vai além da receita.
Consentimento
O novo código diz que o médico vai ter que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que for fazer, com exceção de risco iminente de morte. Ele pode se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exceção das situações de emergência.
Não pode participar de propaganda, nem lucrar com a venda de medicamentos. Se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem que colaborar, inclusive passando informações.
O paciente também tem o direito a ter acesso ao prontuário. Em casos da geração de uma criança de forma assistida, o médico não pode escolher o sexo do bebê. E ainda: deverá respeitar a decisão dos pacientes terminais, que não quiserem fazer procedimentos desnecessários para prolongar a vida.
Neste caso, o código sugere o cuidado paliativo. Em vez de simplesmente parar o tratamento, já que fica impossível reverter o caso, o médico deve entrar com outro tipo de apoio ao paciente, prescrever medicamentos que reduzam a dor e dar orientações psicológicas, emocionais, sociais ao doente e à família dele.
Comportamento
No que diz respeito ao comportamento dos médicos, o código traz uma novidade para evitar os poucos profissionais nos hospitais. Faltar ao plantão já era proibido. Agora, se o médico não aparecer quando estiver escalado, cabe ao hospital ou ao centro de saúde resolver o problema da falta do funcionário.
“Isso obriga que o diretor técnico de uma instituição promova imediatamente a substituição, sob pena de ele também eventualmente ser relacionado para sofrer um processo” avisa o presidente do Cremesp Luiz Alberto Bacheschi.
O novo código de ética se aplica também a médicos que ocupem cargos administrativos no sistema de saúde e a instituições que trabalhem com medicina como laboratórios. Em caso de desrespeito, as penalidades vão de advertência à abertura de processo de cassação do registro profissional.
Fim dos garranchos
Agora, os médicos estão proibidos de fazer receitas ilegíveis. O que pouparia muita dor de cabeça, por exemplo, para a aposentada Margarida Rangel e sua neta. “Lá na farmácia, eles não souberam ler o nome do remédio que estava escrito”, ela conta. Ela percorreu dez farmácias em busca de alguém que entendesse os garranchos escritos na receita”. Elas voltaram ao consultório para tentar resolver o enigma. E nem o próprio médico conseguiu entender o que estava escrito.
Estímulo à segunda opinião
Quando o filho tinha um mês, uma mãe contou ao Fantástico que ouviu de uma médica que ele era portador de uma doença nos rins incurável. “Ele ia ter que se tratar a vida toda, com medicamentos fortíssimos e que poderia ter retardo de crescimento”, disse Alessandra de Mello.
Ela procurou outro médico. O bebê tinha uma infecção, se tratou e ficou bom. Mas, a primeira médica não ficou aliviada com a boa notícia. “Ela nos recebeu de uma forma grosseira, depois que ela soube que nós procuramos uma segunda opinião”, conta Alessandra.
A partir de agora, se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem de colaborar. E não pode se opor a conversar e passar informações para o novo médico. E, se for preciso, colaborar também para a formação de uma junta médica para discutir o caso.
Ausências
Mas a pior coisa na relação médico-paciente é quando ela simplesmente não existe, porque o médico faltou. “É indesculpável e inadmissível a ausência de um médico no plantão”, explica d Ávila.
Faltar em plantão já era proibido. O que o código de ética traz de novidade nessa questão é estender a responsabilidade para a direção do hospital ou centro de saúde. Agora, está claro: na ausência de médico plantonista, a direção técnica do estabelecimento deve providenciar a substituição.
Confira as principais mudanças trazidas pelo texto.
Abrangência
O código passa a valer não apenas para médicos com contato direto com o paciente, mas também para aqueles em posição de gestão, pesquisa e ensino.
Falta em plantão
Já era proibida antes, mas foi incluída uma cláusula que responsabiliza o estabelecimento de saúde, que pode ser advertido, notificado e, na reincidência, até descredenciado.
Letra legível
É proibido ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição ou assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Manipulação genética
O médico não pode influir de qualquer forma sobre genoma humano (conjunto de genes) com vista à sua modificação, exceto em terapia que influa beneficamente sobre os genes, excluindo-se qualquer ação em células germinativas (embriões) que resulte na mudança genética dos filhos. Considerando a aplicação de novas tecnologias, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada à herança genética, ou seja, garantir o acesso a todos aos benefícios de tais terapias, independente de qualquer fator.
Pacientes terminais
Em paciente com doenças irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de diagnósticos e terapias que não resultem em cura, melhora do quadro clínico, alívio de dor ou aumento do conforto do paciente e proporcionará a ele todos os cuidados paliativos apropriados.
Receita à distância É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Segunda opinião
O médico não pode opor-se à realização de um trabalho conjunto com outro médico ou uma segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. É vedado ao médico deixar de encaminhar o paciente de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações.
Uso de placebo
É proibido ao médico manter vínculo com pesquisas envolvendo seres humanos que usem placebo (remédio sem efeito) em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.