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04/05/2010

COMISSÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO EM FRANCA

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou quarta-feira, dia 28, a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados.

A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial. O texto aprovado é um substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 3650/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).

O substitutivo apenas autoriza a implantação da ZPE, diferentemente do projeto original, que reservava uma área para a instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior. "A criação de uma ZPE depende não apenas da análise do legislador, mas da manifestação de interesse por parte das empresas, do estado e do município que desejar abrigá-la", justifica o relator.

As ZPEs são usadas em todo o mundo como instrumentos de desenvolvimento regional e caracterizam-se como áreas de livre comércio.

Vantagens

As empresas localizadas em ZPEs têm, entre outros benefícios: suspensão de impostos e contribuições federais sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno; isenção do ICMS em importações e compras no mercado interno, quando houver autorização por convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais para importações e exportações — com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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