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01/07/2010
A lei que institui a meia-entrada para portadores de necessidades especiais em espetáculos culturais, realizados em estabelecimentos de lazer e entretenimento de Ribeirão Preto, foi publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (30).
De acordo com a lei nº 12.329, de 29 de junho de 2010, a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou promoções.
A prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei.