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15/07/2010
Tribunal Superior Eleitoral: novas regras para propaganda
Teve início no dia 6 de julho o período de propaganda eleitoral. Desde este dia, partidos políticos estão liberados para promoverem comícios e utilizar amplificadores de som. Pelas regras eleitorais, várias normas que devem ser respeitadas, como horários e locais de manifestações.
Os partidos políticos também poderão instalar, em suas sedes, amplificadores e alto-falantes com ‘jingles’. Carros de som com a propaganda poderão rodar de 8h até 22h. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos de som fixo no período de 8h às 24h.
Outros prazos
Daqui a três meses, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Os eleitores também devem ficar atentos porque dia 25 deste mês acaba o prazo para inscrição ou transferência de títulos eleitorais.
Na quarta-feira, dia 7 de julho, foi o último dia para os candidatos – a governador, senador e deputado federal –, escolhidos em convenção, requererem os registros perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais.
Na quinta-feira, dia 8 de julho, foi iniciado período para que os tribunais eleitorais regionais convoquem os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborem um plano de mídia para uso do horário eleitoral gratuito que as legendas têm direito.
Outros Prazos eleitorais
Até o final deste mês, uma série de prazos deve ser cumprida pelos partidos políticos, candidatos e também eleitores. O primeiro deles começou no dia 1° de julho, quando ficou proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.
Isso significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
6 de julho
A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, passa a ser permitida em 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.
17 de agosto
A 47 dias antes da eleição, terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esse prazo se estende até 30 de setembro – três dias antes da eleição – quando também termina o prazo para a propaganda em páginas institucionais na internet, a utilização de aparelhagem de som fixo e a realização de debates.
1º e 2 de outubro
Outros prazos importantes que se encerram nos dias 1º e 2 de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.