Clique aqui para ver a previsão completa da semana
30/07/2010
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar em ação civil pública obrigando o Banco Santander S/A, filial localizada no centro de Ribeirão Preto, a adequar a jornada de trabalho dos seus empregados. De acordo com a decisão, a instituição bancária não pode ampliar o intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores sem que haja previsão em norma coletiva, nem reduzir o intervalo mínimo de uma hora para descanso e refeição sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Justiça acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
O MPT havia assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Santander, oportunidade da qual se comprometeu a respeitar a jornada legal dos empregados. No entanto, durante ação de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto, os auditores constataram novas irregularidades, por isso o ingresso da ação civil pública.
No processo, o MPT pede o ajuste da conduta do banco, cujos pedidos liminares foram acolhidos pela Justiça. “Diante de uma execrável conduta de sonegação, torpeza e banalização do ilícito trabalhista, oportuno se torna ressaltar que a legislação deve ser cumprida independente de TAC. Sobretudo quando se trata de direitos trabalhistas que, violados, podem ocasionar sérios prejuízos aos trabalhadores”, escreveu o magistrado.
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação de todos os pedidos liminares. O Banco Santander pode recorrer da decisão.