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30/07/2010

MODIFICAÇÃO NO ECA CORRIGE O EXCESSO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Depois de Vinte anos completados, o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá passar por ampla reforma, para corrigir seu principal problema, segundo estudo contratado pelo governo federal: excesso de privação de liberdade.

Levantamento de 2009 mostra que, de 17.856 jovens infratores que cumpriam medidas sócio-educativas no país, 15.372 estavam atrás das grades (86% do total). A nova alteração do ECA – a 12ª da sua história –, em discussão no Ministério da Justiça, quer mudar essa cultura do Judiciário.

Os juízes têm se inclinado pela reclusão em vez de aplicar outras medidas como liberdade assistida (sem reclusão, mas com acompanhamento) ou semiliberdade (reclusão à noite). O estudo, feito pela Universidade Federal da Bahia – escolhida por edital –, conclui que o Judiciário interna muitas vezes sem provas, sem fundamentação legal e em audiências precárias.

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, o trabalho subsidiará discussões com o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e outros órgãos, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

O ponto fundamental do estudo, afirma que juízes não têm garantido aos adolescentes os direitos que o Código Penal garante para qualquer um, como audiências presenciadas por testemunhas. “Você não pode criar um sistema que seja mais severo do que o do adulto”, diz Maria Gabriela Peixoto, coordenadora-geral da equipe de direito penal do ministério.

Código de Menores Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, o comportamento de juízes mostra uma resistência aos princípios do ECA. “Há uma leitura como se o Código de Menores ainda vigorasse”, diz, referindo-se à legislação anterior ao ECA, com visão mais punitiva.

Segundo ela, o total de internações aumentou, mesmo com a diminuição do número de adolescentes apreendidos. “Houve uma queda dos crimes graves e um aumento dos casos de tráfico de entorpecentes. Mas, o tráfico não é crime com previsão de internação pelo ECA. Só se for reincidente”, disse.

Estrutura

Ariel de Castro Alves, do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente), aponta outro problema. “Reduzir as internações depende de haver programas como liberdade assistida e prestação de serviços comunitários implantados”, disse. Para ele, essa falta de estrutura deixa, muitas vezes, os juízes sem opção. “É preciso que haja uma estrutura de programas até para que a internação seja mesmo a última alternativa”, afirma.

Conselheira elogia mudanças programadas para o ECA

É comum também que jovens sejam internados como medida protetiva, com motivos como “falta de estrutura familiar”, algo que não seria feito para um adulto. “Todas estas mudanças, com toda certeza, tendem a melhorar o nosso atendimento, pois um dos nossos deveres como conselheira é estudar o ECA e colocando-lo em prática ao caso concreto, fazendo valer como prioridade os direitos das crianças e dos adolescentes”, afirma a conselheira ituveravense Eliana Rosa Cunha.

Atuando no cargo de Conselheira Tutelar desde 2007, ela diz que tais modificações são mais uma vitória, pois acrescentam e atualizam o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90, tornando o ECA mais completo.

“A lei 12010/09 é uma política de atendimento voltada à criança e ao adolescente, observando em primeiro lugar que a criança e o adolescente são pessoas de direito e em processo de desenvolvimento, necessitando nesta fase de suas vidas um maior amparo de todos conforme relata o Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, explicou a conselheira.

Eliana ressalta que a Lei 12010/09 traz benefícios. “As mudanças é para que crianças e adolescentes tenham maior amparo quanto aos seus direitos, principalmente no que diz respeito aos direitos fundamentais e sociais, já garantidos na Constituição Federal”, concluiu.

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