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27/08/2010
Adolescentes na unidade de internação da Fundação Casa em RPDefensoria de Ribeirão Preto obtém ação que garante participação de adolescentes infratores nas eleições
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) garantiu o direito ao voto de adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa (ex-Febem) de Ribeirão Preto na eleição de outubro. A sentença, resultado de uma ação civil proposta pela Defensoria Pública, foi aprovada por unanimidade e, por este motivo, não cabe recurso.
A assessoria de imprensa da fundação foi procurada por telefone fixo e celular de plantão ontem, mas ninguém foi encontrado. Em Ribeirão, cerca de 300 jovens estão internados na Fundação Casa. Há dois anos, o juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão, concedeu o direito ao voto, em caráter de liminar, para 29 adolescentes que estavam aptos a votar nas eleições municipais. Entretanto, a liminar foi cassada dois dias antes a pedido da própria fundação.
“Essa decisão confirma o direito social do adolescente de participar politicamente, principalmente, da escolha do presidente do País. O voto faz parte da inclusão social desses adolescentes que estão em vulnerabilidade social”, disse o coordenador da Defensoria em Ribeirão, Victor Hugo Albernaz Júnior.
A fundação havia entrado com recurso de apelação no TJ-SP contra a decisão da Justiça local alegando, dentre outros motivos, que há uma “desconsideração das questões de segurança com uma exposição considerada indevida dos adolescentes internados”, uma vez que eles deverão ser levados para os locais de votação sob esquema de segurança.
Na decisão, o relator Martins Pinto informa que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) asseguram a instalação de seções eleitorais especiais em unidades da fundação e, por este motivo, a decisão do juiz de Ribeirão pode ser mantida.
Como o voto não é obrigatório para adolescentes entre 16 e 18 anos, somente irão às urnas aqueles que demonstrarem interesse e já estiverem com títulos de eleitor regularizados. A ação prevê que a fundação cumpra a medida sob pena de multa de 20 salários mínimos por cada adolescente impedido de votar, valor que deverá ser revertido para o fundo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Prisões não terão urnas
Enquanto o voto foi garantido aos adolescentes, a urna eletrônica não será disponibilizada para as penitenciárias masculina, feminina e nem ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão. A confirmação é Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que não informou os motivos. Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou um protocolo de intenções com o Conselho Nacional de Justiça para viabilizar o voto dos presos. A votação, no entanto, estaria condicionada às condições de segurança de cada uma das unidades prisionais e, de acordo com a assessoria de imprensa do TSE, cabe aos tribunais regionais eleitorais apontar se há segurança para a realização do pleito ou não.