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27/08/2010

LEI DA CADEIRINHA ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO

Segundo o comandante da PM de Ituverava, tenente Cardoso, a lei será cumprida na cidade

Nova legislação para transportes de crianças em carros prevê multa de até R$ 191 para infratores

Começa na próxima quarta-feira, 1º de setembro, a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio, em veículos de passeio.

Segundo a norma, as crianças de até um ano, deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto; entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até dez anos também devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem infringir a lei pode receber multas no valor de R$ 191,54, e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e terá o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Segundo o comandante da PM em Ituverava, tenente Márcio Alves Cardoso, a fiscalização será feita pela Polícia Militar. “Fiscalizaremos os passageiros de trânsito conforme a resolução determina, entretanto não ocorrerão operações específicas para esta situação. A fiscalização ocorrerá dentro da rotina de ações preventivas da Polícia Militar e todo condutor que cometer a irregularidade será autuado”, explica.

Preços

O jornal pesquisou algumas empresas da cidade que vendem o acessório, para se informar sobre preço e variedade, entre elas o Magazine Luiza, EletroZema e loja Baby Shop.

No Magazine Luiza modelos para crianças com até 18 Kg, os preços variam entre R$ 160 e R$ 300. A loja informa que a rede trabalha com todos os modelos, mas devido a grande procura estão em falta e a entrega em 48 horas, por ser vendas on-line. Na ElotroZeza alguns modelos em cadeirinhas até 18 Kg, os preços variam de R$ 185 a R$ 369. As cadeirinhas especiais até 25 kg, os preços vão de R$ 487a R$ 529, em ambas os acessórios são vendidos a pronta entrega.

A Baby Shop tem a disposição vários modelos de cadeirinhas. Para crianças até 13 Kg, modelo com a base, o preço vai até R$ 329,00; nos modelos até 18 kg, o valor varia entre R$ 248 a R$ 449; o modelo até 25 kg, o custo é R$ 510; e os modelos até 36 kg, os preços variam entre R$ 299 a R$ 899. O acento para elevação a partir de 15 kg, o preço é R$ 125,30.

Transporte escolar

A lei da obrigatoriedade das cadeirinhas em transporte escolar ainda não existe. Um estudo para a regulamentação está em andamento e não há previsão para a finalização, portanto esses veículos ainda não serão fiscalizados.

A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

PM deve fiscalizar o cumprimento da lei

O primeiro prazo estipulado pelo Contran para que as novas leis entrassem em vigor foi 9 de julho, porém, apesar da legislação, o comércio não tinha condições de atender a demanda. O Conselho então prorrogou o prazo para 1º de setembro. Entretanto, embora a data esteja próxima, muitas pessoas ainda não adquiriram o produto.

A vendedora, Ana Patrícia Batista, que tem um filho de 3 anos, ainda não conseguiu comprar uma cadeirinha. “Não encontrei em Ituverava, então pensei que fosse um problema da cidade. Mas percebi que também esta em falta na região. Acredito que o prazo tenha sido pequeno, o que não permitiu que os fabricantes pudessem atender a demanda”, disse.

Já a atendente, Liliane Costa Martins, que tem uma filha de 2 anos, conseguiu a cadeirinha logo que o prazo da Lei foi ampliado. “Quando soube da lei imediatamente comprei a cadeirinha, entretanto muitas pessoas que conheço não conseguiram. Senti dificuldade por parte do comércio em atender a demanda, e acredito que, se o prazo não for novamente prorrogado, muitas pessoas ficarão impedidas de transportar os filhos por não se adequarem as normas”, ressalta.

De acordo com o tenente Cardoso, mesmo que a demanda não tenho sido atendida é dever da Polícia Militar fiscalizar a partir do momento em que a lei entrar em vigor. “Infelizmente, esta questão não depende da Polícia Militar. Se Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) entender que o prazo deve ser prorrogado para as pessoas se adaptarem a nova legislação, ele o fará. Caso não isso não ocorra, àqueles que estiverem irregulares, poderão ser autuados pelos agentes de trânsito. Cabe apenas à Polícia Militar a fiscalização e cumprir a lei”, completa.

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