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29/09/2010
TSE autoriza eleitor a levar ´cola´ para a cabine no momento de votar.
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine de votação uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Clique numa das opções abaixo para imprimir a sua: