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10/11/2010

USUÁRIOS PODEM MANTER PLANO DE SAÚDE APÓS MORTE DO TITULAR

Nova norma da ANS foi publicada na sexta-feira

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma portaria proibindo as operadores de saúde de cancelar ou reajustar os planos de dependentes após a morte do titular do convênio.

A nova norma foi publicada na última sexta-feira (5), no Diário Oficial. Antes, o usuário tinha de três a cinco anos de atendimento gratuito após a morte do titular, mas após este período, o plano era reajustado ou cancelado.

Para manter o plano, basta a pessoa assumir o pagamento da mensalidade. Na prática, a norma vai assegurar aos dependentes a continuidade do serviço médico”, afirma o advogado Adriano Zanardo Matias.

Para a família continuar com o plano de saúde do titular que morreu é preciso comunicar a morte à operadora do convênio médico. A relação de documentos necessários varia de acordo com cada operadora. Em caso de descumprimento da norma, a empresa pode ser multada em até R$ 80 mil. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 701 9656.

Fonte: EPTV.com

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