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12/11/2010

SENADO APROVA MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Entre alterações propostas, está redução de recursos e o fim de prisão especial; projeto deve passar por mais uma votação

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, terça-feira, dia 9, um projeto que altera o Código de Processo Penal. A proposta, que está sendo chamada de “Novo Código de Processo Penal”, tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal. O projeto tem de passar por mais uma votação no plenário do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, Renato Casagrande (PSB-ES), destacou que o Código atualmente em vigor é de 1941 e está “ultrapassado”. “É um código que está ultrapassado, foi remendado, remendo bem feito em alguns casos, mas remendado. O espírito do código é de 1941, de um período fascista no mundo, de uma influência fascista muito forte”, afirmou.

Segundo o senador, a aprovação da proposta deve agilizar o trâmite dos processos penais. “Estamos dando um passo importante na reforma de uma legislação que favorecerá e fortalecerá as nossas instituições. Não tenho nenhuma dúvida disso”, afirmou. “Se aprovarmos esta matéria, estaremos dando mais agilidade, mais celeridade ao Processo Penal, que é, hoje, um instrumento da impunidade”.

Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso. Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.

O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará o julgamento do caso. A intenção é evitar a “contaminação” do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias.

A proposta prevê ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso. O juiz passará a ter a possibilidade de aplicar a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico de presos e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo. O texto também põe fim à prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.

Também poderá receber emendas propondo novas alterações antes de ser votado novamente no Senado. Casagrande, inclusive, disse que há conversas com o Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Federal e outros parlamentares para discutir possíveis mudanças no texto.

Repercussão

A notícia sobre as modificações no Processo Penal repercutiu de maneira positiva no meio jurídico. Mesmo em tramitação, juristas e profissionais da área de todo o Brasil elogiaram o projeto, bem como o relator Casagrande.

“Embora esteja ainda em tramitação e depende de aprovação e sanção, a proposta é muito boa”, afirma o coordenador do curso de Direito da Faculdade Dr. Francisco Maeda, Paulo de Tarso Oliveira.

“Estamos numa época em que se anseia por terminar com a morosidade judiciária, bem como por ajuste de legislações à vida democrática. Assim, as proposições inseridas no projeto do ‘novo código’ parecem bastante bem-vindas”, complementou.

Oliveira – que atua na área há mais de trinta anos – afirmou que “além da celeridade processual, a nova lei pode permitir o melhor cumprimento do princípio da relatividade do apenamento e daquele aspecto de recuperação do apenado”, finalizou o coordenador.

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