Nossa Capa


Publicidade





ARTIGOS - DIREITO

Voltar | imprimir

18/11/2010

QUEM PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE

Franciele Fernanda Soares Silva

A pensão por morte é o beneficio previdenciário pago para os dependentes do segurado. Segurado é aquele que contribui para a previdência social ou esta recebendo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxilio-reclusão.

Para que alguém receba pensão por morte, precisa demonstrar sua relação de dependência com quem faleceu. Mas o que significa dependência para o INSS?Considera-se dependente quem seja economicamente mantido por alguém. No caso presumida, não necessitando, por isso mesmo, fazer qualquer comprovação nesse sentido. Outros têm que comprovar a dependência econômica.

Vale dizer que essa dependência pode ser relativa ou parcial, sem precisar ser absoluta.

Didaticamente, podemos dividir os dependentes em três classes:

O cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

Os pais; e

O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos ou invalido.

Algumas situações interessantes devem ser observadas: se a mulher estiver divorciada, ainda assim continuara dependente do falecido desde que receba pensão alimentícia. A própria lei diz que novo casamento do cônjuge devedor não altera sua obrigação quanto à pensão alimentícia, porem se a mulher contair novo casamento perdera o direito a pensão.

A legislação previdenciária equipara o companheiro ao cônjuge, ambos como dependentes preferenciais, sendo que, em muitos casos, chegam a ser preferidos para a concessão do beneficio; o próprio INSS reconhece o direito do companheiro homossexual no tocante a recebimento de beneficio previdenciário.

Assim, é importante ficar atento aos seus direitos!

Franciele Fernanda Soares Silva é aluna do 6° ciclo do Curso de Direito da FAFRAM/FE

Orientação: Giovana Vaz

Voltar | Indique para um amigo | imprimir