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18/11/2010
Franciele Fernanda Soares Silva
A pensão por morte é o beneficio previdenciário pago para os dependentes do segurado. Segurado é aquele que contribui para a previdência social ou esta recebendo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxilio-reclusão.
Para que alguém receba pensão por morte, precisa demonstrar sua relação de dependência com quem faleceu. Mas o que significa dependência para o INSS?Considera-se dependente quem seja economicamente mantido por alguém. No caso presumida, não necessitando, por isso mesmo, fazer qualquer comprovação nesse sentido. Outros têm que comprovar a dependência econômica.
Vale dizer que essa dependência pode ser relativa ou parcial, sem precisar ser absoluta.
Didaticamente, podemos dividir os dependentes em três classes:
O cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Os pais; e
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos ou invalido.
Algumas situações interessantes devem ser observadas: se a mulher estiver divorciada, ainda assim continuara dependente do falecido desde que receba pensão alimentícia. A própria lei diz que novo casamento do cônjuge devedor não altera sua obrigação quanto à pensão alimentícia, porem se a mulher contair novo casamento perdera o direito a pensão.
A legislação previdenciária equipara o companheiro ao cônjuge, ambos como dependentes preferenciais, sendo que, em muitos casos, chegam a ser preferidos para a concessão do beneficio; o próprio INSS reconhece o direito do companheiro homossexual no tocante a recebimento de beneficio previdenciário.
Assim, é importante ficar atento aos seus direitos!
Franciele Fernanda Soares Silva é aluna do 6° ciclo do Curso de Direito da FAFRAM/FE
Orientação: Giovana Vaz