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18/11/2010
Alexandre Donizete Said
Conquista alicerçada nos movimentos de preservação das garantias individuais os direitos humanos sedimentaram em caráter universal a necessidade de observação e preservação dos direitos humanos.
A declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe em seu artigo II sobre a importância do direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal. Ao referir-se a vida, há uma abrangência ao meio ambiente equilibrado, já que se trata de uma das condições essenciais à existência da vida em toda a sua plenitude e formas.
Com relação à legislação brasileira, nossa Constituição Federal de 1988 trouxe importantes artigos referentes aos direitos humanos. Questões sobre a proteção da dignidade humana; igualdade de todos perante a lei, proibindo-se a tortura e o tratamento degradante encontram-se protegidos pela Carta Magna.
Dentre seus demais artigos referentes a matéria dos Direitos Humanos, A Constituição Federal cita o meio ambiente. Não somente vem a proteger o bem estar e a justiça social, como também reconhece o direito de todos a ter um meio ambiente equilibrado e sadio.
Dessa forma, é possível notar a inclusão do meio ambiente junto aos direitos fundamentais humanos. Entretanto, a violação dos direitos humanos no Brasil pode ser visto diariamente, através da degradação ambiental.
Os altos índices de poluição, as queimadas e o desmatamento , são exemplos do desrespeito que vem atingindo nosso meio ambiente. A degradação ambiental é um problema que já afeta a todos, tanto em sua saúde, como no seu direito.
Portanto, a proteção dos direitos humanos é fundamental. Sem estes, estaremos fadados a viver em uma sociedade violenta a qual desrespeita o meio ambiente. Deve haver incentivo político para conscientização geral da sociedade sobre essa questão, estabelecendo a garantia efetiva dos direitos.
Alexandre Donizete Said é estudante do 10º ciclo de Direito do curso da FAFRAM