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24/12/2010
Venda de antibióticos, que tem causado confusões para os farmacêuticos devido as novas regras para vendaProibição da venda de algumas pomadas sem receita médica tem prejudicado farmácias
As novas regras para a venda de antibióticos, em vigor há três semanas, ainda confundem o setor farmacêutico. De acordo com as novas regras, nenhum antibiótico poderá ser vendido sem receita médica.
Com o intuito de discutir problemas de aplicação da norma no dia-a-dia dos estabelecimentos, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo realizou no início do mês de dezembro um simpósio. O encontro contou com a participação de representantes das farmácias de manipulação, dos distribuidores de remédios, do comércio e dos médicos.
De acordo com a presidente do conselho de farmácia paulista, Raquel Rizzi, o que tem frustrado os farmacêuticos é o fato de a norma dizer que remédios com uma das 93 substâncias listadas na regulamentação precisam da retenção. Muitas dessas substâncias são usadas em pomadas que até agora prescindiam de receita. Para as farmácias de manipulação, a complicação é maior ainda. Em teoria, tudo o que é vendido nesse estabelecimento precisa de receita.
Devido a isso, o conselho de farmácia e a Anfarmag (Associação Nacional das Farmácias Magistrais, de manipulação) está solicitando a exclusão da lista das substâncias usadas em pomadas. “A gente pediu isso com uma justificativa técnica porque, na pele, a substância não vai causar resistência a antibióticos”, afirma Raquel.
Após o simpósio, a Anvisa afirmou que a lista de medicamentos proibidos sem receita médica será reavaliada.
Duvidas sobre a nova legislação
1 - O que muda com a nova regulamentação?
As novas regras estabelecem mudanças nas embalagens de antibióticos e tornam obrigatória a retenção da receita para a entrega dos medicamentos ao consumidor. Também exigem o registro da movimentação (entradas e saídas) desses produtos em farmácias e drogarias.
2 - Ela é válida para quais antibióticos?
Os de uso sob prescrição (faixa vermelha) que estão na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico, inclusive os manipulados.
3 - Qual é o modelo de receituário para venda dos remédios?
Não foi estabelecido um modelo específico, só há indicação das informações mínimas obrigatórias. A receita terá validade em todo o território nacional. A 1ª via fica retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via é devolvida ao paciente.
4 - Como os antibióticos serão armazenados nas farmácias e drogarias?
Eles continuarão normalmente nas prateleiras, sem nenhum tipo de mudança.
5 - As farmácias poderão vender antibióticos por telefone ou pela internet?
Somente as farmácias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem vender os antibióticos por telefone, fax ou internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a entrega do remédio.
6 - O antibiótico poderá ser vendido em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?
Sempre que possível, deve ser vendido exatamente na quantidade receitada. Se não houver embalagem na quantidade ou fracionável, é proibida a venda em quantidade inferior à prescrita para o tratamento.
7 - É possível prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos podem ser prescritos em uma única receita. Porém, como a receita fica retida, só pode ser usada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.
8 - Qual a validade da receita?
Dez dias, a partir da data de prescrição.
9 - Existe uma quantidade máxima de unidades por receita?
Não, mas recomenda-se que seja prescrito um antibiótico por receita, para o caso de os remédios não serem todos encontrados na mesma farmácia.