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10/02/2011
Decisão quer compensar moradores ao lado de salão de festa em Franca
Para realizar uma festa para formandos da tradicional Faculdade de Direito de Franca de hoje a domingo, a empresa Eficaz Eventos deverá pagar hotel para vizinhos que quiserem sair de casa. A empresa deve recorrer.
A liminar (de cumprimento imediato) é do juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, e foi publicada anteontem no "Diário Oficial do Estado".
O direito é válido para todos os moradores do Condomínio Belvedere dos Cristais, que fica ao lado do salão Lumini, local da festa. O lugar tem 82 imóveis, com aproximadamente 300 moradores.
A sentença determina que o hotel deve ter pelo menos três estrelas. Caso a empresa descumpra a determinação, deve arcar com multa de R$ 5.000 por morador, além das despesas que tiverem com hospedagem no período.
O condomínio é formado por chácaras e fica às margens da rodovia Cândido Portinari, entre Franca e Cristais Paulista. Segundo o advogado do local Joaquim Geraldo da Silva, a queixa é antiga.
"O problema vem desde 2004, época em que foi feito o salão. O local não tem estrutura acústica adequada e nunca foi tomada medida nenhuma para diminuir a perturbação", afirmou.
A primeira ação do condomínio contra o incômodo foi em 2005. "Foi dada uma liminar para não ter mais festa do salão, mas nunca adiantou", afirmou Silva.
Segundo o advogado da Eficaz Evento, André Rebehy, a empresa já entrou com recurso.
"Além disso, vamos pedir o afastamento do juiz do processo, devido aos termos usados na sentença que demonstram um que houve um prejulgamento", disse.
No texto, o juiz disse que houve "malandragem dos empresários" ao locar um espaço em que já não era permitido fazer festas.
Fonte: Folha de S.Paulo