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10/02/2011
Bloqueio temporário do processo foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
O desembargador Manoel de Queirós Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para bloquear o processo de falência da Leite Nilza. Calças acatou o pedido feito pela Airex Trading, parceira do laticínio no processo de recuperação judicial. A suspensão temporária foi tomada com base no argumento de que a demora do julgamento do recurso poderia “causar lesão grave de difícil reparação” e inviabilizar uma retomada dos negócios da empresa.
Duas semanas atrás, o juiz da 4ª Vara Civil de Ribeirão Preto, Heber Mendes Batista, decretou a falência da Nilza, que tem dívida de mais de R$ 400 milhões com fornecedores e funcionários. A decisão foi tomada com base em fraudes constatadas entre o principal acionista do laticínio e o sócio majoritário da Airex.
Fonte: EPTV.com