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16/02/2011
O juiz Samuel Francisco Mourão Neto, da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou o congelamento de todos os bens imóveis e dos ativos financeiros registrados em nome da Imbra, de outras empresas do grupo e dos cinco sócios.
A liminar foi obtida em ação cautelar pelo Ministério Público para garantir futura indenização por danos materiais e por danos morais coletivos aos consumidores lesados pela empresa, especializada no ramo de implantes odontológicos, que anunciou a falência no ano passado. A Justiça negou o pedido.
Somente em Ribeirão Preto, o grupo lesou cerca de 500 clientes e prestadores de serviços. A empresa estava na cidade há apenas 11 meses. Em todo o país, eram 27 clínicas. Em setembro do ano passado, a Imbra declarou ter uma dívida de R$ 221 milhões.
O juiz destaca que "a autofalência requerida pela ré IMBRA S.A., embora não decretada (ainda) é óbvio sinal de sua insolvência e, portanto, de sua impotência patrimonial para satisfazer as obrigações que assumiu, inclusive, e principalmente, em razão do não cumprimento de centenas e centenas de contratos, em detrimento de número significativo de consumidores, cujo grau de dispersão e relevância social conferem legitimidade ao Ministério Público para vir a juízo na tutela dos direitos individuais homogêneos".
(Com informações do Jornal A Cidade)