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16/03/2011
Carlos Toffoli
A fila de credores de precatórios alimentares – dívidas de Estados e municípios com o servidor público – não pára de crescer. Em 2010, entrou em vigor uma Emenda Constitucional, a EC 62, que alterou as regras para o pagamento dessas dívidas. O Estado de São Paulo tem cumprido sua obrigação de destinar 1,5% de sua receita corrente líquida aos precatórios. Este dinheiro, no entanto, não tem chegado aos credores. “O que tem acontecido é que o Estado efetua o pagamento, mas o Banco do Brasil não envia o comprovante de depósito para o Setor de Execução contra a Fazenda Pública”, explica o advogado Carlos Toffoli (foto), sócio da Advocacia Sa ndoval Filho e presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares). “Este é o primeiro passo, depois que o pagamento é feito pelo Poder Público, para que o dinheiro chegue às mãos do credor. Como não tem acontecido este primeiro passo, as etapas seguintes ficam prejudicadas”. Leia mais.
De acordo com o Setor de Execução contra a Fazenda Pública, ultimamente o comprovante de depósito só é enviado após um telefonema para o Banco do Brasil. “O Setor, então, tem que disponibilizar um funcionário para ligar todo dia para o banco”, lamenta Toffoli.
O envio ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública é a primeira etapa para que o dinheiro chegue à conta bancária do beneficiado. Quando um depósito judicial é realizado pelo ente devedor, neste caso, o Estado de São Paulo, cabe ao Banco do Brasil – entidade oficial para o depósito dessas dívidas após a compra da Nossa Caixa, Nosso Banco – enviar um comprovante de depósito ao Cartório do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. A partir daí, outros passos precisam ser dados para que o credor receba o que lhe é de direito. O último deles é de responsabilidade do advogado, que protocola o alvará junto ao Banco do Brasil, para que, posteriormente, o valor possa ser liberado para o credor. Para a expedição deste alvará, no entanto, é necessário o comprovante de depósito.
“Mais uma vez o que era exceção está virando regra. O Estado paga, mas o Banco do Brasil não manda o depósito para ser anexado ao processo. Em consequência, os advogados não podem pedir a expedição do alvará de levantamento e o cliente não recebe”, desabafa o advogado. “É uma situação inaceitável”.
Carlos Toffoli, é advogado, sócio da Advocacia Sandoval Filho e presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares)