Clique aqui para ver a previsão completa da semana
09/05/2011
Cartão de crédito para débitos judiciais
Segundo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, as partes poderão utilizar de cartões de crédito e débito para pagamento de acordos, débitos na Justiça.
Com isso, haverá uma economia no trâmite processual, já que muitos acordos poderão ser abreviados, assim como reduzirá de forma drástica a possibilidade fraude em pagamentos, inclusive com depósitos em caixa eletrônicos, já que alguns espertinhos valem-se desse tipo de expediente para tentar ludibriar.
O pioneiro na implantação foi o TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Estado do Pará, que solicitou autorização e apoio do Conselho Nacional de Justiça para instalação das máquinas dos cartões em seus Tribunais, salas de audiências, varas, sendo que a Corregedoria Nacional de Justiça é que fará todo o trabalho de implantação, monitoramento e auxílio.
Tribunais do Trabalho de Alagoas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro, estão disparados na frente para implantação do sistema.
Implantando o sistema, será permitida a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, sendo que os parceiros serão Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O custo é zero e a intenção é reduzir em meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências, com o parcelamento das dívidas, créditos e assim colocando termo ao processo.
O princípio basilar é fazer com que as partes, sejam autor e o respectivo devedor possam parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantindo ao mesmo o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito e este se responsabiliza junto ao cartão, pagando a fatura no mês.
A medida terá grande validade, já que o cartão de crédito está sendo uma das formas mais comuns de pagamento, utilizadas pelos brasileiros, aposentando cada vez mais o talão de cheques, considerando ainda que as empresas estão transferindo o pagamento seja de folha de pagamento ou de fornecedores pelos meios eletrônicos, como forma de se prevenir de roubos, furtos e assaltos.
A idéia é de grande valia, e demonstra um grande passo do Judiciário na forma de solucionar os litígios, facultando ao devedor mais uma forma de ver-se livre da obrigação, e dessa forma, reduzir o volume de processos.
José Eduardo Mirândola Barbosa – M T E 58.451