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18/05/2011

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Novas regras para o cheque

O Banco Central do Brasil editou novas regras e normas sobre talões de cheques, tendo sido aprovadas e em vigor desde quinta feita, dia 28 de abril, modificando a relação entre cliente/banco e comerciante.

A regra já foi publicada no diário oficial, e a partir de agora, a responsabilidade de prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos, e não mais do Serasa ou do SCPC. Hoje as informações são prestadas por essas entidades – Serasa e Scpc.

Os cheques são títulos de crédito e não constituem uma meio de pagamento (não é "dinheiro vivo”), porque apenas cria ao beneficiário, uma expectativa de receber o dinheiro.

Ele é emitido por uma pessoa, para um determinado beneficiário e que contém uma indicação de pagamento. Também terá que ter o sacado, que é o banco em que o emitente tem o dinheiro depositado.

O cheque só é válido legalmente, se tiver a palavra: cheque, data e local da emissão do cheque, ordem de pagamento, o sacado (banco que contém dinheiro do emitente do cheque) e o sacador (emitente do cheque).

As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes, ou seja, poderá haver uma tarifa pela prestação da informação, e no mesmo prazo, as instituições financeiras deverão inserir nos contratos os critérios para concessão a cada um dos clientes.

Que os cheques terão uma data impressa, indicando a data em que foram emitidos/confeccionados.

Nos contratos firmados a partir de quinta feira (28/4/2011), já está valendo a nova medida.

Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheques, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista, muito embora isso deveria ser regra e não é seguida muito a risca pelas instituições, ainda mais particulares, quando a pressão por metas é muito grande, inclusive para abertura de contas, venda de seguros, etc.

Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.

José Eduardo Mirândola Barbosa - MTE 58451

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