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06/06/2011
Aluguel integra verba salarial
As verbas salarias compreendem vários tipos de ganhos do trabalhador, não sendo exclusivo aquele constante em holerite, tais como salário propriamente dito, as horas extras, o tempo de serviço, os adicionais, as gratificações, as participações nos lucros, comissões, dentre outras.
Por isso, existe o reflexo de eventual condenação em todas as verbas que compõe o salário do trabalhador.
Nesse compasso, e há vários venho alertando clientes sobre isso, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito de um trabalhador, que tinha o aluguel pago pela empresa em que trabalhava como verba integrante de seu salário, ou seja, o Egrégio Tribunal considerou que o aluguel pago era salário “in natura”, e com todos os efeitos legais consequentes.
A defesa da empresa, se baseava no fato de que a decisão violava o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, que exclui dos salários as ajudas de custo e as diárias de viagem que não ultrapassem cinquenta por centro do salário do trabalhador, empregado.
Segundo a defesa nos autos, o valor do aluguel pago pela empresa era para cobrir as despesas necessárias à execução do contrato de trabalho, pois o trabalhador atuava em obra localizada em outro estado, e isso ocorre muito com gerentes de bancos, de firmas grandes, multi nacionais.
E mais, a defesa aidna argumentou que o valor era descontado no holerite, o que descaracterizaria o salário “in natura”.
Todavia, o Tribunal não deu provimento ao recurso, porque a violação do parágrafo segundo do artigo 457 foi afastada pelas instâncias inferiores.
Assim, as parceas do aluguel dentro do contexto de habitação e alimentação, nos termos do art. 458 da CLT, que considera de natureza salarial as parcelas relativas a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. O n. do processo para eventual consulta é RR - 655274-49.2000.5.17.0003.