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11/07/2011

MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ENTRAM EM VIGOR

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o acusado poderá usar tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para monitoramento da Polícia

Quem cometer delito considerado leve só pode ser preso preventivamente se não for possível aplicar outra medida

As mudanças do Código Penal Brasileiro já estão valendo desde a última segunda-feira, dia 4 de julho. A partir de agora, quem cometer um delito considerado leve só pode ser preso preventivamente se não for possível aplicar nenhuma outra medida.

As novas regras valem para as pessoas que cometerem cometendo rimes considerados leves, com pena inferior a quatro anos. São delitos como furto simples, dano, receptação e apropriação indébita – que é o crime em que alguém passa a ter a posse irregular do bem de outra pessoa.

A prisão preventiva é a última alternativa, ou seja, o acusado só deve ficar preso antes do julgamento se não for possível aplicar outra medida como monitoramento eletrônico, proibição de acesso a determinados lugares ou recolhimento no período noturno.

A lei prevê, ainda, a criação de um banco de dados integrará todos os estados. Qualquer policial, em qualquer lugar do Brasil, pode acessar esses dados e efetuar a prisão de foragidos.

Repercussão
As modificações no Código Penal foram muito bem recebidas por autoridades e juristas em todo o país. Em Ituverava, não foi diferente. “Pelo que já observei e pelo que outros colegas comentaram, as modificações vão atualizar o Código Penal, que é 1940, ou seja, já está obsoleto para nossa época”, afirma o presidente da subsecção de Ituverava da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Inácio Borges. “As modificações devem adiantar e modernizar o conjunto de Leis”, ressaltou.

O delegado Jucélio de Paula Silva Rego, também concorda. “Uma das medidas mais comentadas é a modificação da prisão em flagrante, pois a cadeia foi feita para condenados. Agora, com a mudança, existem outras possibilidades, e não só prisão preventiva. Isso, é claro, é um grande avanço na legislação brasileira”, enfatizou o titular do 1º Distrito Policial, mas que, atualmente, responde interinamente pela Delegacia do Município.

O capitão Márcio Alves Cardoso, comandante da 3ª Cia. Polícia Militar de Ituverava e Região, que prefere não se manifestar ainda sobre as mudanças no Código. “Quero ver na prática como as coisas vão se comportar. Vamos esperar. Independente disso tudo, os policiais militares estarão sempre nas ruas para tentar coibir os crimes. Solicito que a população continue a ser os ‘olhos e ouvidos’ da polícia, fazendo denúncias anônimas e outros mecanismos de comunicação para abastecer os órgãos de segurança com informações para que se possa fazer um policiamento mais eficiente”, ressaltou o comandante.

Ele complementa o pedido. “A população não pode desanimar de fazer os boletins de ocorrência. O que ela deve entender é que mesmo que um autor de um delito saia livre, ele não estará livre de uma condenação e nem, se for o caso, do cumprimento da pena num estabelecimento penal”, ressaltou.

O advogado Leonardo Hiderahu Tsuruta também concorda com as modificações. “Todo réu tem o direito de responder ao processo em liberdade, até que haja uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, já que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, ‘abraçou’ o Princípio da Presunção de Inocência. A nova lei busca assegurar e garantir a aplicação desse dispositivo constitucional, que já existia desde 1988”, afirmou.

“A grande vantagem que vejo, é que a nova lei trouxe outras alternativas além da prisão, para manter a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Antes, diante do cometimento de um crime, o juiz tinha apenas duas alternativas já que deveria decidir entre soltar o réu ou mantê-lo preso, hoje, com a nova Lei, o magistrado pode se valer de outras alternativas como, por exemplo, o monitoramento eletrônico ou até mesmo algumas restrições, de forma que o principio da presunção de inocência seja aplicado sem prejuízo à instrução criminal ou à manutenção da ordem pública”, finalizou.

Mudanças no Código Penal Brasileiro

Como era antes
Os juízes tinham apenas duas opções para tratar um acusado de cometer crimes

1 - Deixá-lo solto
2 - Mandar prendê-lo preventivamente ou temporariamente

E como ficou
Os juízes terão mais dez opções. Em relação a um acusado, poderão

1 - Decretar a sua prisão domiciliar
2 - Monitorar os seus passos por meio de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas
3 - Determinar o seu comparecimento periódico ao fórum
4 - Proibi-lo de freqüentar lugares como bares ou estádios de futebol, por exemplo
5 - Vedar o contato com vítimas e testemunhas do crime
6 - Obrigá-lo a passar noites e dias de folga em casa
7 - Ordenar que não saia da cidade
8 - Suspender o seu direito de exercer cargo público ou de atuar em atividades ligadas ao sistema financeiro
9 - Interná-lo em instituição para tratamento de doenças mentais
10 - Estabelecer o pagamento de fiança, cujo valor será repassado às vítimas

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