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06/09/2011
O advogado ituveravense Gustavo Russignoli Bugalho, que lançou no mês de março o livro “Direito Eleitoral”Em entrevista concedida via e-mail, advogado ituveravense fala sobre mudança na lei eleitoral
s coisas vão mudar, no Poder Legislativo... O Tribunal Superior Eleitoral – devidamente abonado pelo Supremo Tribunal Federal – redefiniu o número de vagas nas câmaras municipais. Desta forma, Ituverava – que atualmente tem 9 vereadores – passará a ter 13 vereadores, a partir das Eleições do próximo ano.
Para esclarecer melhor o assunto, a Tribuna de Ituverava convidou o advogado e analista político, Gustavo Russignoli Bugalho, que concedeu entrevista, através de e-mail, discorrendo sobre o assunto.
Bugalho é consultor jurídico e advogado atuante nas áreas de Direito Público e Internacional em Ribeirão Preto/SP, especialista em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária/SP.
Ele também atua como professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e treinamentos em Administração Pública e Relações Internacionais, é também autor das obras “Direito Eleitoral”, “Improbidade Administrativa”, ambas pela editora JH Mizuno, “Antologia de Devaneios” pela AGBooks, além de atualizador da matéria de Direito Constitucional da obra “Curso Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil”, da editora Tático Concursos.
Bugalho também é coordenador do Núcleo de Licitações do CIESP/FIESP Ribeirão Preto, diretor jurídico e editor da seção de Direito Internacional do Portal RI.NET e Revista Análise Internacional.
Gustavo Russignoli Bugalho, 29 anos, é filho de Paulo César Ferreira Bugalho e de Silvana Andréo Russignoli Bugalho. Tem a irmã Carla Russignoli Bugalho (in memoriam).
Veja, abaixo, a íntegra da entrevista:
Tribuna – O número de vagas para o cargo de vereador nas Eleições 2012 pode ser ampliado, até o dia 30 de junho do ano que vem, prazo para realização das convenções partidárias. Como funcionaria este processo?
Gustavo Russignoli Bugalho – O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que a Emenda Constitucional 58, criada no ano de 2009, somente entraria em vigor para as eleições que ocorressem em 2012, uma vez que não foi aprovada em tempo hábil para já funcionar para as eleições presidenciais que ocorreram em 2010.
Desta forma, a Câmara Municipal teria a possibilidade de, através de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que funciona como uma espécie de Constituição para determinar as bases de funcionamento do município e seus órgãos, aumentar o número de cadeiras no legislativo, de nove para até 13 vereadores.
A Lei Eleitoral não estabelece que a Câmara deva ouvir a população através de qualquer modalidade de participação popular, entretanto, em meu entender, por se tratar de uma Câmara representativa do povo ituveravense, seria de bom alvitre que fossem realizadas audiências públicas, afim de discutir a viabilidade e a necessidade do aumento do número de vereadores. Afinal, o povo, utilizando-se de sua soberania estabelecida pela Constituição Federal, deve ser um elemento sempre presente nos debates que influenciam diretamente sua vida.
Tribuna de Ituverava – De acordo com a nova Legislação, hoje Ituverava tem 9 vereadores – pode passar para 13 na próxima legislatura?
Bugalho – Sim. Embora dependa da atualização da Lei Orgânica do Município, através de respectiva emenda, a Constituição autoriza que se aumente o número de cadeiras em Ituverava para até 13 cadeiras.
É importante notar um detalhe: a Constituição Federal fala que, para os municípios que tenham de 30 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de vereadores passaria para até 13 cadeiras. Isso não quer dizer que, necessariamente, o aumento deve se dar de 9 para 13 vereadores. Pode-se manter os nove, aumentar para 11 ou 13 cadeiras. Por esta razão, é importantíssimo que a Câmara ouça a população e faça um aprofundado estudo de viabilidade e necessidade, a fim de definir a quantidade ideal de cadeiras para a próxima legislatura.
Tribuna – Como o sr. analisa esta questão? Em seu entendimento, o aumento é bom ou ruim para o município? Por quê?
Bugalho – Como já ressaltei anteriormente, é importantíssimo que haja um estudo minucioso a respeito da necessidade, bem como do impacto do aumento do número de cadeiras no Legislativo em cada municipalidade, atendendo às particularidades de cada município.
É fato que o aumento de vereadores, ao passo que não significa necessariamente o aumento da qualidade do legislativo, também enseja aumento de gastos diversos, o que deve ser muito bem planejado. Infelizmente, o Poder Público Brasileiro, à contramão do que se pretendeu com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros normativos legais, não é verdadeiramente um especialista em planejar gastos e ações com eficiência.
Desta forma, vejo com reservas o aumento do número de cadeiras de vereadores por si, sem um maior estudo dos impactos desta ação.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina um percentual máximo de despesas municipais com pessoal ativo e inativo, e a grande maioria dos municípios já se encontra próxima de atingir tal limite.
Outra questão que muito me preocupa é a qualidade dos candidatos que vêm surgindo nas eleições, muitas vezes cheias de artistas meramente puxadores de votos, que carregam consigo, em razão do sistema proporcional, diversos outros candidatos que não se elegeriam sozinho.
Mais importante do que o número de cadeiras de vereadores no meu município é a qualidade da consciência do eleitor brasileiro, que, a pretexto de estar desiludido com a política, passa a se utilizar de uma forma ignorante de protesto, deixando de votar ou fazendo o chamado “voto de protesto” ou, até mesmo, em troca de favores pessoais de candidatos.
Assim, entendo que mais relevante do que a quantidade, é a qualidade dos representantes que o povo vai colocar nas respectivas Câmaras Municipais nas próximas eleições. Lembro, por fim, que, nas palavras do diplomata francês Joseph De Maistre, “cada povo tem o governo que merece”.
Tribuna de Ituverava – A Lei da Ficha é válida para o próximo pleito? De que forma ela poderá desabonar algum candidato a cargo público?
Bugalho – A Lei de Ficha Limpa, conforme já decidiu os Tribunais Superiores, já estará válida para o próximo pleito sim. Vejo, no entanto, que ela trará pouco resultado efetivo, uma vez que ela simplesmente dificulta o acesso daqueles candidatos que, em geral, foram condenados por órgãos colegiados. Isso, geralmente, leva um espaço de tempo para ocorrer e um processo no qual atuem advogados habilidosos, pode levar anos para ser julgado sequer em primeira instância.
Ademais, vendo por outro lado da moeda, deve-se tomar bastante cuidado com a famosa “caça às bruxas”, proporcionada pela utilização da norma de forma estritamente política e nefasta.
Como já ressaltei anteriormente, a melhor maneira de se desabonar os candidatos corruptos ou de má-fé, é a informação por parte do eleitor quanto ao passado e à ficha corrida de seu candidato, buscando votar com consciência, visando o bem comum e esquecendo, pelo menos nesse momento, as vaidades e interesses meramente individuais.
Tribuna de Ituverava – Sobre as coligações partidárias, quais são as últimas definições? Existirão coligações nas Eleições Majoritária e Proporcional?
Bugalho – Por enquanto não há definições. O que se debate é quanto ao final das coligações nas eleições proporcionais (legislativo).
Por um lado, aqueles que defendem o fim das coligações partidárias proporcionais, argumentam que a atitude evita a utilização dos chamados “partidinhos de aluguel”, ou seja, a elaboração de coligações com partidos sem expressão, apenas apara os partidos maiores utilizarem dos votos dispostos aos pequenos partidos, para eleger deputados o vereadores.
Por outro lado, há quem argumente que a proibição seria prejudicial aos pequenos partidos, já que estes não teriam força atingir, sozinhos, o coeficiente eleitoral.
Tribuna de Ituverava – Qual é sua opinião sobre a criação – ou reestruturação – do partido PSD, intenção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab? O sr. acredita que haverá condições do partido disputar as próximas eleições?
Bugalho – Essa é uma questão delicada, uma vez que, ao passo em que os interessados estão fazendo o máximo para conseguirem o registro a tempo, a lei eleitoral determina que somente poderá participar das eleições, o partido que tiver seu registro até um ano antes da eleição.
É importante notar que há uma pressão muito grande, por diversos setores políticos, para que isso não ocorra, e, baseado nas últimas notícias que se tem a respeito do assunto, creio que será um pouco difícil que, no prazo exíguo que resta, este partido consiga atender a este requisito.
O que nos resta é observar o andamento dos quadros políticos nos próximos dias, para que possamos, a partir de então, vislumbrar o cenário que se monta para as eleições 2012, que estão por vir.
Câmaras municipais por número de habitantes
9 vereadores nos municípios de até 15 mil habitantes;
11 vereadores nos municípios de mais de 15 mil até 30 mil habitantes
13 vereadores nos municípios de mais de 30 mil até 50 mil habitantes
15 vereadores nos municípios de mais de 50 mil até 80 mil habitantes
17 vereadores nos municípios de mais de 80 mil até 120 mil habitantes
19 vereadores nos municípios de mais de 120 mil até 160 mil habitantes
21 vereadores nos municípios de mais de 160 mil até 300 mil habitantes
23 vereadores nos municípios de mais de 300 mil até 450 mil habitantes
25 vereadores nos municípios de mais de 450 mil até 600 mil habitantes
27 vereadores nos municípios de mais de 600 mil até 750 mil habitantes
29 vereadores nos municípios de mais de 750 mil até 900 mil habitantes
31 vereadores nos municípios de mais de 900 mil até 1.050 milhão de habitantes
33 vereadores nos municípios de mais de 1,05 milhão até 1,2 milhão de habitantes
35 vereadores nos municípios de mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão de habitantes
37 vereadores nos municípios de mais de 1,35 milhão até 1,5 milhão de habitantes
39 vereadores nos municípios de mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão habitantes
41 vereadores nos municípios de mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões habitantes
43 vereadores nos municípios de mais de 2,4 milhões até 3 milhões de habitantes
45 vereadores nos municípios de mais de 3 milhões até 4 milhões de habitantes
47 vereadores nos municípios de mais de 4 milhões até 5 milhões de habitantes
49 vereadores nos municípios de mais de 5 milhões até 6 milhões de habitantes
51 vereadores nos municípios de mais de 6 milhões até 7 milhões de habitantes
53 vereadores nos municípios de mais de 7 milhões até 8 milhões de habitantes
55 vereadores nos municípios de mais de 8 milhões de habitantes