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27/09/2011

JUSTIÇA REJEITA SUSPENSÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA

Oliveira Junior tem pedido de suspensão da Comissão Processante negado pela Justiça

Juíza que analisa pedido de Oliveira Junior não vê nulidades

A Justiça de Ribeirão Preto indeferiu, no início da noite desta segunda-feira (26), pedido de liminar impetrado pelo vereador Oliveira Junior (PSC), na última quinta-feira, solicitando a suspensão da CP (Comissão Processante). No despacho, a juíza Heloísa Martins Mimessi, da 2ª Vara da Fazenda Pública, destaca não vislumbrar nulidades a serem reparadas pela comissão da Câmara, tanto em sua constituição como na condução do processo.

A decisão garante, por ora, a realização da sessão extraordinária marcada para os dias 1º, 2 e 3 de outubro, na qual será votado o relatório final da CP, que o investiga por possível quebra de decoro parlamentar, em ocorrências de direção perigosa, desacato à autoridade e manutenção de funcionária fantasma. O julgamento pode culminar na cassação do vereador.

Em seu pedido, Oliveira alegou irregularidades na constituição da CP e no desenvolvimento do processo, como cerceamento de defesa e suspeição do vereador Gilberto Abreu (PV) por ser do mesmo partido de integrantes do movimento que pediu abertura da comissão. Os argumentos são os mesmos apresentados à CP no decorrer do processo.

Despacho
No despacho, a juíza inicia frisando que não cabe ao Judiciário analisar a falta de decoro parlamentar, mas ao Poder Legislativo, e diferencia cassação de mandato com perda de mandato por condenação criminal e suspensão dos direitos políticos. "Os fatos objeto da investigação estão suficientemente delimitados nas matérias a que se reportam os denunciantes. Assim sendo, tudo que diga com essas três ocorrências, e desde que se busquem as testemunhas nos contextos mencionados nas reportagens, pode ser regularmente utilizado pela comissão processante, não havendo falar em cerceamento de defesa", afirmou.

Segundo a juíza, a designação de plantão, com a determinação de que o impetrado apresentasse suas testemunhas faltantes, depois de esgotadas tentativas de localização pela CP, não significa cerceamento de defesa. "Com relação à alegação suspeição de um dos componentes da comissão, também não verifiquei qualquer nulidade a ser declarada", destacou.

Recurso
Nas próximas horas, a Comissão Processante (CP) da Câmara deverá ser formalmente notificada sobre o indeferimento do pedido de liminar. Oliveira Junior também será notificado a prestar mais informações, já que a juíza não vislumbrou, no pedido de liminar, nulidades a serem reparadas.

Após as informações do vereador acusado de possível quebra de decoro parlamentar, o Ministério Público deve se manifestar nos autos. Então, os autos ficarão conclusos à juíza da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto para elaboração da sentença. A decisão final será passível de recurso por parte de Oliveira Junior junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Para o presidente da CP, Capela Novas (PPS), com o indeferimento da liminar, o processo volta ao seu curso natural.

"Devemos manter o cronograma estabelecido pela comissão, tanto para entrega do relatório final à presidência da Câmara, depois de amanhã, quanto para o julgamento nos dias marcados pelo chefe do Legislativo", enfatizou Capela.
Fonte: A cidade

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