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ARTIGOS - DIREITO

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31/10/2011

NOVA LEI DO DIVÓRCIO- EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010

Marluci Silva Araújo

Nova Lei do Divórcio – Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?

O Congresso Nacional promulgou em 13/09/2010 a nova emenda Constitucional que torna o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminando a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

Antes da nova Lei, para se divorciar em um cartório, primeiro era necessário um processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar.

Agora só é necessária a etapa do divórcio.

Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.

Abaixo algumas regras para o divórcio direto:
A nova lei vale para apenas para divórcio consensual (amigável), aquele onde não há brigas.
A nova lei também exige que o casal não tenha filhos menores.
Mesmo o casal se encaixando no perfil de Divórcio direto ele preciso de um advogado devidamente credenciado na OAB para acompanha-los em cartório.
No caso do Divórcio Direto o casal contrata apenas um advogado para os dois.



Documentos necessários:

Via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes que devem sempre ser apresentados em sua via original e informações:
a) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
b) RG e CPF, comprovante de endereço e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
c) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias – 2ª Via)
d) escritura de pacto antenupcial (se houver);
e) descrição dos bens (se houver);

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