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21/11/2011
Foto de arquivo: Conferência organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ituverava , que encabeça a campanha “Troque o Leão por uma Criança”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ituverava (CMDCA) lançou, na última quinta-feira, a campanha 2012, “Troque o Leão por uma Criança”. Desenvolvida há mais de 3 anos, conta com o apoio de pessoas jurídicas e físicas.
Em entrevista à Tribuna de Ituverava, a presidente do CMDCA, Lilian Nauyta Vidal Pistori, explicou como empresas ou pessoas físicas poderão efetuar suas doações para entidades filantrópicas da cidade.
“Através desta campanha, o contribuinte poderá investir uma parcela do valor que será pago ao Imposto de Renda, em projetos e programas que envolvem jovens e crianças da comunidade. Nossa preocupação é elaborar políticas públicas sócio-educativas, direcionadas às boas causas sociais”, afirmou a presidente.
No ano de 2011, as doações já somaram aproximadamente R$ 83 mil. “Agora, estamos lançando a versão 2012 da =campanha, esperando superar esta arrecadação, lembrando que todos os projetos são desenvolvidos por entidades cadastradas junto ao CMAS e CMDCA”, ressaltou a presidente.
Dentre os projetos desenvolvidos, destacam-se o “Dançando para não Dançar”, desenvolvido no Centro Cultural, por especialista em arte e dança, atendendo a 120 crianças e jovens de nossa comunidade. “Investir no futuro de nossas crianças faz parte de nossa vida cristã demonstrando, assim, nossa solidariedade para com o próximo”, concluiu Lílian.
Passo a passo da destinação
1 - Calcule o valor máximo que pode da sua destinação. Lembrando que Pessoa Física pode destinar 6% do seu Imposto de Renda Devido e Pessoa Jurídica até 1%.
Observação: No caso de empresas, a destinação só é possível para aquelas que utilizam a sistemática de Lucro Real. Para pessoas físicas, apenas para quem faz a declaração no modelo completo.
2 - O boleto pode ser retirado na Casa dos Conselhos onde funciona o CMDCA, Rua Major Domingos Ribeiro dos Santos, 505.
3 - O pagamento deve ser realizado dentro do exercício fiscal, isto é até o dia 31 de dezembro do corrente ano, para ser aproveitado na declaração do ano seguinte. Você está destinando parte do seu Imposto de Renda em favor das crianças e adolescentes do nosso município.
4 - Existe a possibilidade de se indicar uma entidade, dentre as cadastradas no Conselho, para direcionar no mínimo 70% de sua contribuição.
5 - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe sua destinação. Há um campo no formulário de Declaração de Imposto de Renda em que você informará a data, o valor e o CNPJ do fundo para o qual seu recurso foi destinado.