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21/11/2011
INSS vai processar responsáveis por acidente
As vítimas de acidentes de trânsito e também no trabalho recebem benefícios do INSS., o chamado auxílio doença ou auxílio acidente, este quando há redução da capacidade laborativa.
Os primeiros quinze dias de afastamento são arcados pelo empregador, enquanto que o tempo seguinte é de responsabilidade do INSS., que pagará o benefício enquanto durar a incapacidade.
Pois bem, agora a história mudou, e o INSS está cobrando na Justiça tudo que tem despendido no pagamento desses benefícios aos responsáveis pela ocorrência do mesmo.
Assim, se você conhece alguém que atropelou um motoqueiro ou um empresário que por deixar de fiscalizar seu empregado no uso de equipamentos de segurança, acabou por deixá-lo sofrer alguma lesão, pode alerta-lo para preparar o bolso e contratar um advogado, porque com absoluta certeza será processado pelo INSS. A lei previdenciária (Lei Federal n.8.212/91 e 8.213/91) conferem ao INSS o direito de cobrar o valor por ele pago a título de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até pensão por morte dos responsáveis pela ocorrência do evento.
Isso se chama ação regressiva, e a orientação é para que as empresas e condutores de veículos desenvolvam políticas de prevenção de acidentes (quando falamos para empresários) e os condutores para que tenham maior cautela no trânsito, sob pena de serem processados e condenados a indenizar o INSS e até as próprias vítimas.
Os citados somente serão absolvidos ou estarão livres de pagar alguma indenização se comprovarem na Justiça que não foram culpados pelo acidente.
A culpa no caso, se estende também ao empresário que por deixar de comprar aparelhos de segurança, ou que mesmo tendo-os comprado deixou de fiscalizar e obrigar o seu uso, já que a legislação prevê que aquele por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causa dano a alguém é obrigado a reparar o dano.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e Jornalista (MTB 58451)