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06/12/2011

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado

“Juiz deve ser fonte de liberdade e não de autoridade”

Há meses temos nos deparado com declarações de Desembargadores e Ministros acerca de problemas enfrentados no Judiciário, conforme tratei no artigo passado, onde vários estão sendo processados e investigados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Conforme muito bem exposto pelo Desembargador André Fontes do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, em entrevista concedida ao Anuário da Justiça Federal “O Poder Judiciário não é lugar de fazer amigos; é lugar de trabalhar, aplicar a lei e fazer Justiça.”

Segundo o nobre Desembargador, “Ao invés de o juiz ser fonte de autoridade, deve ser fonte de liberdade.”, e conforme entrevista concedida a jornalista Maria Ito, o Desembargador dividiu os juízes em 03 classes: Os que passam pela magistratura sem que haja uma reclamação contra eles; os que sempre estão na corregedoria por algum motivo, muitas vezes, fruto de mal entendido; e os que têm problemas nas varas. A maioria, segundo o corregedor, enquadra-se no primeiro grupo. No segundo, normalmente, os casos são resolvidos com um telefonema e o terceiro, minoria, necessita de acompanhamento.

E mais ainda, o Desembargador disse que, primeiro, procura saber o que está acontecendo. “Grande parte dos problemas enfrentados é resolvido com uma pergunta ao telefone. Nós abolimos o sistema de tudo ser processado.

Olha só a diferença, esses dias um comentário levou uma pessoa ser processada, teve que contratar advogado e depois de comprovar que não havia nada de absurdo ou ilegal, foi absolvido, mas não teve a abolição do sistema de tudo não ser processado ou melhor de não se processar tudo.

Lado outro, o CNJ manteve a decisão do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de instaurar procedimento administrativo contra uma desembargadora por baixa produtividade, já que pela Lei Orgânica da Magistratura, é dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e por força do artigo 125 do CPC., é dever do magistrado velar pela rápida solução dos litígios. Fonte: AASP, Anuário da Justiça Federal, Conjur, Jornal da OAB Ribeirão Preto edição 137.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e Jornalista (MTB 58451)

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