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07/12/2011
O diretor do Procon de Ituverava, Marcelo Liporaci Spósito Machado: não há fiscalizadoresFiscais da Vigilância Sanitária Estadual e Procon fizeram mais de 3 mil inspeções desde a madrugada de sábado
Há duas semanas, começou a vigorar em todo o Estado de São Paulo a Lei que proíbe a venda e o consumo de álcool para menores de 18 anos. De acordo com balanço divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, no final de semana passado, quando a lei começou a vigorar, foram autuados 65 estabelecimentos por desrespeitarem a norma.
Entre 0h de sábado, 19 de novembro, e 6h de segunda-feira, 21 de novembro, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP percorreram 3.329 pontos do comércio no Estado.
Além da capital, foram feitas autuações nas regiões do Grande ABC, Alto Tietê, Franco da Rocha, Bauru, Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Baixada Santista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba.
A maioria das autuações foi por venda de álcool ou presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Somente na capital foram aplicadas 40 multas. Na Grande São Paulo, houve 9 autuações, e outras 16 no interior e litoral do Estado.
Fiscalização pela nova Lei ainda não começou em Ituverava
Na teoria, a nova Lei é excelente, pois coloca mais um obstáculo para que adolescentes não consumam álcool. Entretanto, na prática, a nova norma ainda carece de regulamentação, principalmente, no que se refere a pessoas capacitadas para fiscalizar.
De acordo com informações da grande imprensa, são responsáveis pela fiscalização a Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar ainda com o respaldo do Procon, Conselho Tutelar e Polícia Militar. Porém, ao serem procurados pela equipe de reportagem da Tribuna de Ituverava, os órgãos municipais que representam essas instituições afirmaram que o governo estadual ainda não passou qualquer orientação.
Ou seja, é como se em Ituverava, a Lei ainda não existisse. “Não houve fiscalização por falta de fiscalizadores”, enfatizou o diretor do Procon de Ituverava, o advogado Marcelo Liporaci Spósito Machado.
“Por enquanto, não há pessoas para fiscalizar em Ituverava. São apenas 500 em todo o Estado de São Paulo, que possui 645 municípios. Certamente, com esta defasagem, deveremos recorrer ao apoio das polícias Militar e Civil para que a norma seja cumprida também no município”, complementou o advogado.
A diretora da Vigilância Sanitária de Ituverava, Maria Aparecida de Castro não foi encontrada pela Tribuna de Ituverava. Entretanto, de acordo com fontes oficiosas, para que o órgão municipal possa exercer fiscalização, é necessário firmar convênio com a Vigilância Estadual.
Conselho Tutelar já fiscalizava
Procurados pela Tribuna de Ituverava, os Conselheiros Tutelares, afirmaram que a fiscalização já é feita na cidade. A venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos já é proibida no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme art.81. A nova lei Estadual vai intensifica a fiscalização, com punibilidades maiores, visando exatamente o bem-estar e proteção de crianças e adolescentes.
Na Estatística Oficial no ano de 2010, o Conselho Tutelar registrou várias ocorrências, quanto à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. Na Estatística de Janeiro a Outubro de 2011, ultrapassa o número de ocorrências de 2010.
Segundo os conselheiros tutelares, é importante ressaltar que além da fiscalização, adolescentes e proprietários de estabelecimentos também são orientados sobre a Lei.
Policiais Militar e Civil ressaltam a importância da nova Lei
A Tribuna de Ituverava também procurou o comandante da Polícia Militar no município, tenente Edson Castro da Cruz, que elogiou a nova Lei. Segundo ele, em Ituverava, existem menores de 18 anos que praticam atos infracionais que são condutas análogas aos crimes, e a bebida alcoólica potencializa estas ações.
“É uma ótima iniciativa que complementará a rede de proteção da criança e do adolescente quanto ao consumo de bebida alcoólica. Cabe ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe e tipifica como crime venda e o consumo de bebida alcoólica e a Lei Estadual possui a virtude de responsabilizar, no campo do Direito Administrativo, o empresário que vender, ofertar, fornecer, entregar e, principalmente, permitir o consumo”, observa o tenente Edson.
Sobre a fiscalização, o comandante diz que aguarda “maiores detalhes” de como deve atuar. “A Polícia estará sempre presente quando solicitada para defender os interesses do cidadão de bem”, enfatizou o comandante do 1º Pelotão da PM de Ituverava.
Delegado
O delegado do município, Wilson dos Santos Pio, também concordou com a regulamentação da Lei, em âmbito estadual. “Vale ressaltar que o ECA já considerava crime a venda de bebidas para menores de 18 anos. Entretanto, a regulamentação estadual é muito bem-vinda e se ela for efetivamente cumprida trará excelentes resultados”, disse.
Segundo ele, a Polícia Civil deverá ajudar na fiscalização. “Este tipo de policiamento já é feito, mas, agora, ele será enfatizado com rondas e operações especiais. A Polícia Civil também deverá organizar blitze especiais para fiscalização dos menores”, concluiu o delegado do Município.
Nova Lei proíbe a venda de álcool a menores de 18 anos
Pela nova Lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis maiores de idade.
Antes da aplicação da Lei, durante um mês os agentes percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.
Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
O Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
Sanções
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade.
Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado [veja quadro com penalidades.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Interdição
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
“Proteger crianças e adolescentes do consumo precoce do álcool é uma questão de saúde pública. Parte dos jovens que começam a beber nesta época da vida torna-se mais tarde dependente químico, e é justamente isso que queremos evitar, pois o alcoolismo gera, além de sérios problemas de saúde, conflitos familiares, violência, acidentes e até a morte”, afirma Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde de São Paulo.
Penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a nova Lei:
• 1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
• 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias
• 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias
• 4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS encerramento das atividades do estabelecimento).
Multas aplicadas por região do Estado durante o final de semana
A Lei Estadual 14.593/11 é uma ótima iniciativa que complementará a rede de proteção da criança e do adolescente ao consumo de bebida alcoólica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já proibe e tipifica como crime venda e o consumo de bebida alcoólica e a Lei Estadual possui a virtude de responsabilizar, no campo do Direito Administrativo, o empresário que vender, ofertar, fornecer, entregar e, principalmente, permitir o consumo.
Os benefícios são a garantia da vida e da integridade física do menor de 18 anos devido a proteção conferida pela Lei Estadual 14.593/11.
No município de Ituverava existem alguns menores de 18 anos que praticam atos infracionais que são condutas análogas aos crimes e a bebida alcoólica é um fator de potencialização.
Capital - 40
ABC - 2
Alto Tietê - 6
Franco da Rocha - 1
Osasco - 0
Araçatuba - 0
Araraquara - 0
Barretos - 0
Bauru - 1
Campinas - 1
Franca - 2
Marília - 0
Piracicaba - 0
Presidente Prudente - 2
Vale do Ribeira - 0
Ribeirão Preto - 2
Baixada Santista - 1
São João da Boa Vista - 0
São José do Rio Preto - 3
Sorocaba - 3
Vale do Paraíba – 1
Promoter defende a Lei e sugere encontros para discutir orientações
Atuando no segmento de Lazer e Diversão há 27 anos, o empresário ituveravense Ricardo Chaebub Rodrigues (“Kadão”), da Paula & Kadão Eventos, ressalta que a Lei Antiálcool veio em boa hora. “Temos a responsabilidade de ajudar a mudar os hábitos dos jovens e impedir que consumam bebidas alcoólicas, pois sabemos das conseqüências negativas que o álcool traz, muitas vezes de forma trágica e irreparável”, afirmou o empresário.
Ele defende uma ampla divulgação, com campanhas educativas nas escolas e palestras, para a conscientização dos menores, pais ou responsáveis, orientação aos donos de estabelecimento em relação à conduta que deve ter quando um menor for pego com bebida.
“As dúvidas devem ser sanadas, como a postura do comerciante quando o menor que estiver bebendo, se pode retirá-lo do local ou apenas tirar a bebida dele... Enfim, queremos levar essa bandeira adiante”, explicou o empresário, que estuda opções para identificar menores de 18 anos, nos eventos que promove. “Uma idéia é colocar ‘pulseiras” com cores diferenciadas dos demais, permitindo assim a fiscalização mais fácil”, acrescentou.
“Kadão” complementou sugerindo que se realizem encontros entre os envolvidos para se encontrar formas eficazes de se combater a venda de bebidas a menores. “Apoiamos a Lei e esperamos ter a compreensão e apoio dos menores, maiores e principalmente dos pais”, finalizou o promoter.
Principais dúvidas sobre a Lei
Se um menor for flagrado bebendo ao lado do pai, o dono do estabelecimento pode ser responsabilizado?
Sim. Ele não pode permitir o consumo de bebida alcoólica de menores de 18 anos em nenhuma situação. Os responsáveis pelo jovem devem ser informados sobre a proibição. Se houver insistência, o proprietário do local pode chamar a polícia.
Os donos de estabelecimentos comerciais que infringirem a lei serão multados. E os jovens ou seus responsáveis?
As punições se aplicarão às pessoas jurídicas, que representam os estabelecimentos comerciais. Os fiscais não poderão abordar os jovens ou seus familiares. O trabalho de divulgação sobre a proibição dos menores de consumir bebida alcoólica e os riscos dessa ação serão realizados nas escolas estaduais de São Paulo.
Sites na internet que comercializam bebida alcoólica podem ser enquadrados na lei caso o consumidor seja um menor de 18 anos?
Se houver denúncia, os fiscais irão apurar. Caso seja constatada a irregularidade, o estabelecimento poderá ser multado e até perder sua inscrição no cadastro do ICMS. A venda de bebida a jovens com menos de 18 anos é proibida mesmo que seja pela internet.
Estádios de futebol e ginásios esportivos não são estabelecimentos comerciais. Se houver shows nesses locais, como será a fiscalização, levando-se em conta que os adultos poderão comprar e repassar as bebidas aos menores?
Os fiscais percorrerão os locais do show e, se perceberem que há jovens com idade inferior a 18 anos bebendo, poderão autuar o estádio ou ginásio. Isso porque entende-se que há uma relação de consumo dentro de uma instituição com CNPJ.
Em caso de eventos ao ar livre, como em praças e parques, como será a fiscalização?
Por se tratar de locais públicos, caberá à polícia fiscalizar o consumo de bebidas alcoólicas. A lei só se aplica a estabelecimentos comerciais.
Se o menor de 18 anos consumir bebida alcoólica em lojas de conveniências de postos de gasolina, quem será responsabilizado?
Caso o consumo seja dentro da loja, a multa será contra esse estabelecimento. Se for do lado de fora, a responsabilidade recai sobre o dono do posto. Ele não deve permitir o consumo de bebida nessa área.
Como proceder se o dono do estabelecimento comercial verificar que um maior de idade repassou bebida alcoólica para um menor?
Ele deve pedir o documento de identidade do jovem antes de realizar a venda em caso de dúvida. Se for constatado que um maior de idade está repassando a bebida ao menor e este se recusa a parar de beber, o comerciante pode pedir que ele se retire do local, podendo acionar a segurança local ou a polícia.
A lei pode ser aplicada em alimentos que contenham álcool, como pratos ou bombons recheados com licor, por exemplo?
Não. A lei antiálcool só se aplica a bebidas alcoólicas.
Como será a fiscalização para hotéis, pousadas e similares?
A multa pode ser aplicada se um menor for flagrado bebendo nas áreas comuns, como bares, restaurantes, piscina e salões de jogos. Nos quartos ocupados por hóspedes não será possível realizar fiscalização.
Em reuniões religiosas, como cultos e missas, como será a fiscalização no caso de menores de idade tomarem vinho ou outra bebida com álcool?
Como a lei vale para estabelecimentos comerciais, nas igrejas a lei não é aplicada. O entendimento é de que o vinho, juntamente com a eucaristia [no caso dos católicos], faz parte de um ritual religioso.