Clique aqui para ver a previsão completa da semana
12/12/2011
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel
A principal financiadora da campanha eleitoral do ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) em 2010 está na mira do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais por suspeita de superfaturamento em contrato firmado com o Executivo municipal durante a gestão do petista.
A empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A formou com a Santa Bárbara Engenharia S/A um consórcio para construção de habitações populares na capital mineira. Pelo contrato, segundo a prefeitura, o consórcio faturou R$ 165,9 milhões entre 2005 e 2010. Após uma representação feita no fim do ano passado, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MPE instaurou inquérito civil (MPMG-0024.10.002514-7) para apurar o contrato. A empresa e a prefeitura disseram desconhecer a investigação (leia ao lado), que está em andamento.
Quando disputou uma vaga no Senado em 2010, Pimentel declarou, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma arrecadação de R$ 8,7 milhões para a campanha. Deste total, R$ 2 milhões foram doados pela Camargo Corrêa.
O grupo Camargo Corrêa já havia feito doações à campanha de Pimentel à Prefeitura de Belo Horizonte em 2004, bem mais modestas que a de 2010: foram R$ 100 mil por meio da Construções e Comércio Camargo Corrêa e outros R$ 100 mil pela Camargo Corrêa Equipamentos e Sistemas S/A.
Outra denúncia
Conforme a denúncia, o contrato com a HAP para a construção de 778 apartamentos teria sido reajustado de R$ 90 milhões para R$ 120 milhões, o que elevou o custo de construção para os cofres públicos de cada apartamento para R$ 154 mil.
A empresa pertence a Roberto Giannetti Nelson de Senna, que possui estreita relação com Pimentel.
Tanto o ministro quanto a empresa e seu proprietário já são réus em processo movido pelo MPE. Na ação, eles são acusados pelo MPE de fraude na construção de casas populares com recursos municipais com dispensa de licitação, superfaturamento e utilização de uma entidade filantrópica (Ação Social Arquidiocesana ou ASA) para justificar a dispensa indevida de concorrência pública.