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22/12/2011

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e Jornalista (MTB 58451)

CPI e CEE: entenda um pouquinho

Com a aproximação das eleições municipais acirram-se as brigas políticas e chovem ameaças de instaurações de CPIs e CEEs, basta ligar a TV para comprovar.

Por isso, aproveitei para tecer breves comentários sobre a diferença da CPI e CEE, pegando como fonte de pesquisa a legislação ribeirão-pretana, como a Lei Orgânica do Município e regimento interno da Câmara Municipal, todos de Ribeirão Preto.

Existem algumas modificações, variando de regimento interno para regimento interno que cada Câmara Municipal possui, bem como previsões da Lei Orgânica de cada Município da Federação, mas basicamente podemos traçar diferenças entre a CPI – comissão parlamentar de inquérito e CEE – comissão especial de estudos.

A CPI, a mais famosa e conhecida, é instaurada para apurar fato determinado, e vigora por um certo prazo devidamente pré-fixado. As conclusões, caso necessário, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Segundo os regimentos internos, a duração da CPI deve ser estabelecida no pedido de instauração.

A CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, tem atribuições de proceder a vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades da administração e requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários. Tem o poder de determinar diligências, requerer a convocação de secretários de pastas e servidores, tomar depoimentos de quaisquer autoridades municipais, intimar testemunhas e inquiri-las.

Já a CEE Comissão Especial de Estudos, tem prazo especificado na resolução de constituição da comissão, e são voltadas a estudo de assunto de especial interesse do Poder Legislativo ou do Município, e tem a finalidade especificada na resolução que as constitui.

Tem com atribuições solicitar documentos a repartições públicas e explicações de responsáveis assim como tem o poder de convidar autoridades para serem ouvidas, porém não há poder de intimação.

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