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16/01/2012
Celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura uma ordem dada diretamente ao empregado
A presidente Dilma Rousseff sancionou em dezembro, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho na empresa e à distância, e determina que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado - sendo assim, é passível de recebimento de hora extra.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) trabalha com 3 hipóteses para interpretação da lei.A primeira seria considerar que o acesso a celular e e-mail corporativo fora do trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso: remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.
Segundo a íntegra da lei, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. E também que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”
Segundo o jornal Folha de São Paulo, a medida deve gerar polêmica, uma vez que, na interpretação de entidades empresariais, ligações ou e-mails fora do horário de expediente não configuram hora extra.