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16/01/2012
Atendimento a cliente em agência bancária: reclamações crescem sobre predidos de fechamento de conta nos bancos Segundo pesquisa do Banco Central, 8% das reclamações contra os bancos têm relação com encerramento de contas
No fim do ano, muita gente aproveita para arrumar os papéis e colocar a vida em dia. Exemplo: fechar aquela conta bancária que não está sendo mais usada. Deveria ser simples, mas o número de reclamações no Banco Central sobre os pedidos de encerramento só cresce.
Enquanto vivia na Europa, a jornalista Caroline Macário ficou dois anos e meio sem movimentar a conta bancária que tinha no Brasil. Quando ele voltou, levou um susto.
“Apesar de eu não estar movimentando minha conta, o banco continuou cobrando taxas. Foi cheque especial, juros e uma série de taxinhas que acabou me deixando no vermelho. Fiquei com nome sujo na praça, fiquei sem crédito e com nome no SPC e no Serasa”, conta a jornalista Caroline Manacário.
Trata-se de uma cobrança indevida, diz o advogado Luciano Duarte, especialista em direito bancário.“Todo consumidor de banco deve saber que 60 dias sem movimentar a conta corrente faz com que o banco tenha a obrigação de ligar para o cliente perguntando se ele deseja manter a conta ou se quer encerrar. Mas é lógico: os bancos não fazem isso, porque cobram tarifas de manutenção dessa conta. Quando o cliente vê que está com o saldo devedor bastante grande de uma cobrança que é indevida”, explica o advogado.
Em casos assim, melhor mesmo é encerrar a conta corrente. “Para abrir é uma beleza, mas para fechar é uma tristeza”, resume um senhor.
Não deveria, já que o procedimento é simples. O cliente deve preencher um termo padrão de encerramento e entregá-lo em qualquer uma das agências do banco onde mantém a conta corrente. Também pode fazer isso por email ou por telefone.
O banco deve entregar um protocolo de encerramento. A partir daí, não pode cobrar mais nenhuma taxa com exceção da taxa de encerramento, que varia de R$ 10 a R$ 50, de acordo com o banco.
Clientes têm obrigações a serem quitadas
“O cliente também tem obrigações. Precisa devolver os talões de cheque e os cartões. Também deve manter saldo suficiente para cobrir despesas previstas que ainda vão ser debitas na conta, como cheques pré-datados e prestações de financiamento”, explicou o diretor do Procon de Ituverava, o advogado Marcelo Liporaci Spósito Machado.
Em entrevista à Tribuna de Ituverava, ele ressalta que é importante o cliente ficar atento. “De acordo com uma pesquisa do Banco Central, 8% das reclamações contra os bancos têm relação com encerramento de contas. São clientes que pediram o fim delas e que mais tarde descobriram que as contas permaneciam ativas, com cobrança de taxas”,complementou.
No encerramento de contas correntes,o consumidor deve adotar as seguintes medidas:
1-Pedir o extrato da conta;
2-Verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta;
3-Cancelar as autorizações de débitos automáticos;
4-Devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro;
5-Exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta;
6-Manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automático, prestação de financiamento).