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16/01/2012

MAIS DE 2,3 MIL PRESOS QUE SAÍRAM NAS FESTAS DE FIM ANO NÃO RETORNARAM

Detentos em presídio: 5,3% dos presos que tiveram direito às saídas temporárias de Natal e fim de ano não retornaram às celas

Mais de 43,3 mil detentos tiveram direito à saída temporária no Brasil

Pelo menos 2,3 mil presos do regime semi-aberro que tiveram direito às saídas temporárias de Natal e fim de ano não retornaram às celas, o que representa 5,3% do total de 43.344 beneficiados. O levantamento foi realizado pelo portal G1 em 22 estados e no Distrito Federal. Minas Gerais não passou as informações solicitadas e, em 3 estados do Nordeste (Alagoas, Pernambuco e Ceará), os detentos não tiveram autorização judicial para a saída. O estado de Goiás divulgou dados parciais que incluíram apenas a Grande Goiânia.

Em termos percentuais, os estados com maior evasão foram Pará (15,9%), Maranhão (14%) e Bahia (14%). Em nenhum deles, houve uso da tornozeleira eletrônica para monitorar os detentos. Os dados foram fechados com informações recebidas até quarta-feira, dia 11.

Em números absolutos, o estado com maior evasão foi São Paulo (1.518), mas, em termos percentuais, a taxa ficou em 6,8%. São Paulo e Rondônia foram os únicos estados que informaram o uso de tornozeleira. Do total de presos beneficiados em São Paulo (22.291), 2.094 foram monitorados (9,3%). Dentre o total dos monitorados, 4,81% não retornaram, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.

Em Rondônia, a Secretaria de Justiça não informou o número exato de presos com tornozeleira, mas que todos haviam retornado.



O que a Lei determina
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semi-aberro e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a 5 saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.

Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.



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