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30/01/2012
Ação da PM na Cracolândia, iniciada em 3 de janeiro: área ainda permanece “limpa”Ituveravenses são contra à proposta da Defensoria Pública de São Paulo, de descriminalizar o uso de entorpecentes
A Justiça brasileira se depara com uma questão bastante polêmica e delicada. No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em votação processo que questiona se usar droga é crime ou apenas direito individual.
O assunto está sendo discutido através de um Recurso Extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo, expedido no começo de novembro de 2011, que invoca o direito constitucional da intimidade para anular o artigo 28 da Lei de Tóxicos, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.
A Lei prevê que tanto consumir quanto comercializar drogas é crime. Entretanto, a legislação atual prevê punições bem mais brandas para o usuário de drogas. Não há cadeia e ele é submetido, no máximo, à prestação de serviços comunitários.
Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a pena mais leve prevista pela Lei. Independente do resultado, a decisão do STF implica que casos idênticos em todas as instâncias da Justiça terão que seguir a decisão.
Os defensores argumentam que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No recurso, questionam um caso julgado pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Entenda o caso
O STF decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou direito individual. A Defensoria Pública de São Paulo questiona, no recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Tráfico (11.343/2006), que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.
Para os defensores do caso, o artigo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois o uso próprio não seria lesivo, e, portanto, passível de enquadramento no direito penal, uma vez que não causaria lesão a bens jurídicos alheios
Autoridades e população são contra a
descriminalização do uso de drogas
Independente da Lei, a pergunta é: o que se faz na intimidade, desde que não faça mal a ninguém, diz respeito ao Estado? E no caso das drogas ilícitas? O que deve ser feito com o usuário, nestes casos?
Para o delegado do município de Ituverava, Wilson dos Santos Pio, a penalização para o usuário deve ser mantida. “Deixar de considerar crime é um absurdo. Trata-se de uma medida que trará grande prejuízo à saúde dos próprios dependentes. Por isso, o mínimo de repressão ao ato deve haver”, afirmou.
Segundo ele, com a descriminalização do uso de drogas, tanto o consumo quanto a venda de entorpecentes deverão crescer vertiginosamente. “Atualmente, como a pena ao usuário é branda, a repressão é praticamente nula. O que se deve fazer, ao invés de discutir se é crime ou não, é incrementar as políticas públicas para prevenção ao uso de drogas e tratamento do dependente. Isso, sim, seria uma discussão que traria resultados”, concluiu.
O comandante da 3ª Cia. de Polícia Militar de Ituverava e região, capitão Márcio Alves Cardoso, também não vê “com bons olhos” a descriminalização do uso de entorpecentes. “O porte de entorpecente jamais poderia deixar de ser crime. Mesmo que seja considerado um crime insignificante, é uma forma do Estado em tentar coibir o consumo e o tráfico de entorpecentes”, afirmou.
Segundo ele, esta é uma forma do Estado e comunidade saber quem é quem na sociedade. “O álcool e o cigarro são considerados a porta para o uso de drogas. O porte de drogas é a grande porta para a criminalidade. A sensação de insegurança na sociedade só vai aumentar”, complementou
Enquete
A Tribuna de Ituverava ouviu a opinião de doze ituveravenses sobre a proposta de descriminalização do uso de drogas. Todos os entrevistados foram contra a proposta. “Não apoio a medida, pois acredito que ela é uma ferramenta para que o consumo de drogas seja ainda maior”, disse a universitária Edeliane Aparecida Marques Inácio.
Também tem a mesma opinião o instrutor Diogo Campos Lamoglia. “Não aprovo a mudança porque ela fará com que usuários deixem de ser punidos. Mais pessoas usarão drogas, porque muitas não usam devido ao medo de serem punidas”.
Veja, na íntegra as respostas:
90% aprovam a internação involuntária de viciados em crack
Sem dúvida, poucas drogas devastam tanto quanto o crack. Considerada mortal para a grande maioria dos usuários, a droga infelizmente ganha, a cada dia, mais espaço na sociedade, escravizando homens, mulheres, crianças, idosos, independente de raça, clero, pobres, ricos... Qualquer um está sujeito.
O governo – ainda que timidamente – já arma represálias contra o avanço do crack, fato este que já é considerado epidemia para a Organização Mundial de Saúde. Entretanto, ainda falta estrutura adequada para o tratamento do dependente químico e de seus co-dependentes (a família dele).
A internação, por enquanto, é a única medida cabível na maioria das situações. Entretanto, a medida depende da vontade do usuário ou da sua família, embora a sociedade pense ao contrário, como mostra uma pesquisa nacional do Datafolha.
Nove em cada dez brasileiros acreditam que viciados em crack devem ser internados para tratamento, mesmo contra sua vontade. Questionados se um adulto dependente de crack deveria ser internado para tratar seu vício mesmo contra a vontade, 90% dos entrevistados disseram que sim.
A concordância é praticamente a mesma entre homens e mulheres e em todas as faixas etárias. Cai um pouco entre os moradores do Sul (86%), os que têm ensino superior (84%) ou renda acima de dez mínimos (79%). A chamada internação involuntária (feita à revelia do paciente/viciado) é prevista na lei 10.216, de 2001, que trata de doentes mentais.
Ela exige a recomendação de um médico e que seja comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, para que se evitem abusos.
O tema voltou a criar polêmica com o lançamento, em dezembro, do plano federal de combate ao crack e com a ação da PM na cracolândia, iniciada no dia 3 de janeiro, pelo governo do Estado de São Paulo.
O que é o crack
É uma droga, geralmente fumada, feita a partir da mistura de pasta de cocaína com bicarbonato de sódio, É uma forma impura de cocaína e não um sub-produto. O nome deriva do verbo “to crack”, que, em inglês, significa quebrar, devido aos pequenos estalidos produzidos pelos cristais (as pedras) ao serem queimados, como se quebrassem.
A fumaça produzida pela queima da pedra de crack chega ao sistema nervoso central em dez segundos, devido ao fato de a área de absorção pulmonar ser grande e seu efeito dura de 3 a 10 minutos, com efeito de euforia mais forte do que o da cocaína, após o que produz muita depressão, o que leva o usuário a usar novamente para compensar o mal-estar, provocando intensa dependência. Não raro o usuário tem alucinações e paranoia (ilusões de perseguição).
O uso de cocaína por via intravenosa foi quase extinto no Brasil, pois foi substituído pelo crack, que provoca efeito semelhante, sendo tão potente quanto a cocaína injetada. A forma de uso do crack também favoreceu sua disseminação, já que não necessita de seringa — basta um cachimbo, na maioria das vezes improvisado, como, por exemplo, uma lata de alumínio furada.