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22/02/2012

FRALDÃO E INDENIZAÇÃO

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista (MTB 58451)

A Ambev foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho. E importante esclarecer, os comentaristas e muitos apresentadores de jornais de TVs, confundem Supremo Tribunal de Justiça, com Superior Tribunal Federal. Pois bem, o correto é Supremo Tribunal Federal – STF, corte máxima da Justiça Brasileira, Superior Tribunal de Justiça – STJ (das decisões de Tribunais de Justiça Estaduais e Federais) cabe recurso ao STJ e o TST – Tribunal Superior do Trabalho, que julga recursos do Tribunal Regional do Trabalho, que julga recursos interpostos nas varas.
Voltando ao caso citado, a Ambev terá que indenizar um ex. vendedor de seus quadrados em mais de R$ 100 mil reais a título de danos morais, uma vez que o mesmo era obrigado pelos seus gerentes, a pagar castigos quando não atingia metas de vendas de produtos, tais como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, além de sofrer coação moral, ser xingado e insultado várias vezes, na presença constante de outros vendedores e colegas de trabalho.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, aumentou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev. "Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos", destacou o TRT.
Segundo o "A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho".

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista (MTB 58451)

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