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02/04/2012

MOTORISTAS PARADOS EM BLITZ PODEM RECUSAR A FAZER

Motorista que recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que estava

Decisão tomada pelo STJ também inviabiliza testemunhos como provas de embriaguez no volante

Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira, 28 de março, mexeu profundamente na lei seca. Com a decisão, o motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de ter bebido.

Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 decigramas por litro. E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue.

Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar a fazer os exames.



A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

Testemunhas
Outra mudança é que desde a última quarta-feira, testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige por ter bebido.



No julgamento de quarta-feira, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.

A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.

Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.



De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames.

Advogado de Ituverava



defende decisão do STJ

Para o advogado Leonardo Hideharu Tsuruta, a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é positiva. Segundo ele, a medida é importante porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, principalmente no Direito Penal. “Vale ressaltar, que a mudança alcança somente ações criminais, não tendo influencia nos processos administrativos como multas, apreensão de veículo, suspensão da habilitação, entre outros”, observa.

“O Direito Penal busca a verdade real, e na dúvida o réu deve ser absolvido, portanto sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue é impossível precisar a dosagem de álcool no sangue, conseqüentemente não há prova suficiente para eventual condenação”, enfatiza Tsuruta.



Ainda de acordo com ele, é preciso que as pessoas conheçam os seus direitos. “Elas devem saber que não são obrigadas a soprar o bafômetro e nem fornecer sangue para exame, mesmo porque, se fornecer material, a absolvição em um processo criminal torna-se praticamente impossível”, completou o advogado.

Enquete
Nesta semana, a Tribuna de Ituverava foi às ruas saber a opinião dos ituveravenses em relação à decisão do STJ. Dos doze entrevistados, onze são contrários à medida. “Não concordo com a medida, porque muitas pessoas bebem muito e usam o veículo como arma, provocando acidentes e prejudicando pessoas inocentes”, argumenta a vendedora Cristina Salles.

O atendente Carlos Antônio da Silva Júnior é o único favorável à decisão. “Eu concordo com essa determinação da Justiça, porque o indivíduo tem o direito de não gerar provas contra si próprio, preservando a sua integridade”, defendeu.



Confira as respostas na íntegra:

Confira as respostas:

Câmara Federal acelera votação da nova lei seca em resposta ao STJ
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, na prática, enfraqueceu os efeitos criminais da lei seca, a Câmara deve acelerar a votação de uma nova versão da legislação. Os deputados querem aprovar já nos próximos dias um texto mais rigoroso sobre embriaguez ao volante. Eles têm apoio do governo.

Em sua decisão de quinta-feira, o STJ excluiu o teste clínico, em que o médico observa reações do motorista, e os relatos de testemunhas, inclusive o de guardas de trânsito, do rol de provas válidas num processo criminal. As penas administrativas, como perda da habilitação e multa, continuam valendo.



O principal argumento dos ministros do tribunal é que a legislação atual é subjetiva. Ela classifica como crime de trânsito dirigir com seis decigramas de álcool por litro de sangue ou mais. Como só bafômetro ou exame de sangue são capazes de aferir a concentração alcoólica, apenas eles podem valer, sustentou a maioria dos magistrados.

Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, o motorista pode se negar a fazer os testes. Daí não estará sujeito a punições penais, mesmo que esteja visivelmente embriagado.

Agora, os deputados federais querem criar a "tolerância zero": qualquer quantidade de álcool poderá incriminar o motorista. A partir daí, dizem, será possível utilizar testemunhos como prova. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, acenam com a aceleração da votação da lei.

Segundo Maia, há acordo entre os líderes partidários para incluir o projeto na pauta. “Porque vai orientar as futuras decisões dos tribunais em relação a esta matéria”, afirmou Maia ontem.

Rapidez
Cardozo disse que o Executivo busca "rapidamente" a mudança da lei seca para que seja possível punir motoristas que bebem e dirigem, mesmo quando há a recusa em fazer teste do bafômetro.

Para o autor do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a decisão do STJ “desmoraliza” a lei seca. “Só depende da Câmara votar com celeridade o projeto para incorporar rigor na lei”.

O projeto também endurece as penas para quem dirigir alcoolizado. Na legislação em vigor, a pena máxima é de três anos de reclusão -inclusive para quem provocar acidentes em conseqüência da ingestão de bebida alcoólica.

A proposta estabelece pena de 8 a 16 anos de prisão para quem dirigir alcoolizado e provocar morte. Dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave terá pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa e suspensão da habilitação. Há ainda pena de detenção, de 1 a 4 anos, para quem provocar lesão corporal.

Polícia prenderá motorista com sinal



de embriaguez mesmo sem exame

Mesmo com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) - que considera como provas de embriaguez apenas os exames do bafômetro e de sangue -, a Polícia Civil de São Paulo vai abrir inquéritos e prender em flagrante motoristas que tenham bebido em excesso, mas se recusam a fazer os testes.



O mesmo valerá para crimes de trânsito cometidos por motoristas embriagados, como mortes em acidentes. “Mesmo com a decisão do STJ, o delegado que, após avaliação, entender que é o caso de prisão ou indiciamento, vai cumprir o que diz a lei, mesmo sem bafômetro ou teste de sangue”, disse o delegado-geral, Marcos Carneiro.



A PM também não irá mudar os procedimentos nas blitze. Ou seja, continuará autuando motoristas que se recusem a assoprar o bafômetro, mas apresentem sinais de que ingeriram bebida alcoólica além do limite.

Segundo o próprio STJ, na punição administrativa - quando não há crime, mas a pessoa bebeu o equivalente a até 5,99 decigramas por litro de sangue -, ainda valem os outros meios de prova, como a observação do próprio policial militar.

Os PMs também continuarão levando à delegacia motoristas com suspeitas de embriaguez (acima de 5,99) e que se recusam a fazer o teste. Nesse caso, em que se caracteriza o crime de trânsito, o PM vai declarar ao delegado que o motorista apresenta sinais de embriaguez.

Especialistas ouvidos pela Folha de São Paulo, dizem que, casos assim, ao chegarem ao STJ, se converterão em absolvição.



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