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06/04/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaMudanças no registro e porte de armas
No ano de 2009, o Governo Federal, através da Polícia Federal proporcionou uma campanha de desarmamento e regularização das armas havidas com os cidadãos brasileiros.
O SINARM – Sistema Nacional de Armas, passou a proceder o registro e emissão do documento aos proprietários de armas de fogo de uso permitido que comprovassem a origem e conseqüente atendimentos dos requisitos, tendo sido fácil e desburocrático o primeiro procedimento, o qual obtive o registro de minhas armas.
Todavia, nesse ano, o SINARM passou a exigir e caso você tenha alguma arma e necessite regularizar a situação, deverá fazê-lo sob pena de ser preso por porte ou posse ilegal de arma, respondendo a processo criminal e ainda podendo ser condenado.
Atualmente exige-se até para a simples renovação do registro de arma, de ter o candidato no mínimo 25 anos de idade, fotos 3x4, requerimento justificando a necessidade de ter a arma ao Sinarm, cópias autenticadas dos seguintes documentos; RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e residência, documento comprobatório de comportamento social produtivo, certidões de antecedentes criminais da polícia civil estadual, da Justiça Federal, da execução criminal estadual, distribuidor criminal, Justiça eleitoral, Militar e Militar Estadual.
Além disso, deverá o candidato passar por prova de manuseio de arma de fogo, atestada em laudo fornecido por psicólogos credenciados no CRP – Conselho Regional de Psicologia, e comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro, cuja listagem dos credenciados está disponível no site da Polícia Federal., além do recolhimento de uma GRU – guia de recolhimento da união.
A brincadeira alcançará os R$ 1.000,00 (mil reais) considerando as provas a serem realizadas, as certidões expedidas pelos órgãos competentes, as custas e demais emolumentos, devendo a pessoa estar bem decidida quanto ao ter em casa sua arma de fogo e comprovando sua capacidade técnica em manuseá-la.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista