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14/04/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaEstabilidade pré-aposentadoria
Como é cediço existem vários tipos de estabilidade no direito trabalhista e previdenciário, sendo algumas reguladas por lei, outras constitucionais, e aquelas previstas em dissídios e acordos coletivos de trabalho.
Uma delas, dentre as por doença, gestante é a pré-aposentadoria, na qual o trabalhador tem garantia de emprego quando está prestes a se aposentar, geralmente ocorrendo quando falta de 24 a 12 meses para completar o tempo da aposentadoria do trabalhador, ocasião em que ele gozará de estabilidade não podendo ser dispensado sem justa causa.
Como dito acima, este tipo de estabilidade não encontra registro em lei ou artigo, sendo fixada em normas de sindicatos, firmados em acordos, convenções e dissídios trabalhistas do sindicato dos empregados com o sindicatos dos trabalhadores ou as próprias empresas e classes envolvidas.
Resumidamente, o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa quando estiver a 24 ou 12 meses da aposentadoria, variando de profissão para profissão, de classe para classe era curto espaço de tempo.
Também deve-se ater o empregado ao seus direitos, pois muitos sequer sabem que isto existe, assim como do dever de comunicar ao empregador do exercício desse direito.
Existem várias decisões de Tribunais do Trabalho, conferindo ganho de causa, com direito percepção no tempo total do salário e demais benefícios, além de danos morais, aos empregados dispensados durante esse período de estabilidade.
Critico em parte essa decisão, já que temos aqueles casos e é comum inclusive na iniciativa privada, quando o empregado ciente da estabilidade e ainda mais prestes a se aposentar, não tendo mais o horizonte de um caminho melhor ou galgar postos elevados na empresa, inicia um ciclo de cruzar os braços, fazer corpo mole, já que não poderá mesmos ser dispensado, contaminando em contra partida toda a empresa e parte de seus colegas, razão pela qual, os julgadores devem estar cientes e atentados a cada caso.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista