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16/04/2012

CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO DE NOVA LEI SECA

Lei Seca: mais rigor com motoristas embriagados

Projeto amplia a possibilidade de provas de embriaguez ao volante; multa passa a ser de R$ 1,9 mil

ACâmara dos Deputados aprovou esta semana, o projeto da nova lei seca, que amplia a possibilidade de provas de embriaguez ao volante. A proposta ainda dobra o valor da multa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em um prazo de 12 meses, o valor da infração passará para R$ 3.830,80. O projeto segue agora para o Senado.

A intenção do texto aprovado na Câmara é permitir que condutores que se recusarem a fazer os testes de sangue e de bafômetro possam ser enquadrados e punidos criminalmente – hoje, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse enquadramento ficou prejudicado (veja abaixo). A Câmara optou, porém, por não enfrentar outra polêmica – a discussão de um possível aumento de pena - porque poderia inviabilizar a votação.

Uso de vídeos
A proposta aprovada prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e outros meios de prova em direito admitidos como forma de comprovar a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. No debate na Câmara foi retirada do texto a possibilidade expressa de se usar fotografia como prova. Mas o termo outros meios de prova pode permitir o uso de imagens.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acompanhou a votação.Apertar a lei seca e a fiscalização pode salvar vidas e reduzir o número de pessoas que ficam com deficiência por causa de acidentes. Ele destacou ainda que a mudança permitirá que o crime de dirigir embriagado seja analisado como qualquer outro.

Contraprova
O relator do projeto, Edinho Araújo (PMDB-SP), destaca que com a mudança na legislação o uso do bafômetro ou a realização de um exame de sangue se tornará elemento de defesa do condutor. “Isso tudo agora vira uma contraprova para se evitar um eventual abuso de autoridade”

A "tolerância zero" para as punições de efeitos administrativos, como apreensão do carro e da carteira de motorista, continua igual.

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