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23/04/2012
Distribuição de sacolas plásticas em Franca deve continuarSupermercados desistem de recorrer à Justiça e a partir de hoje deverão voltar a fornecer as embalagens
Os supermercados de Franca voltam a fornecer sacolinhas plásticas aos consumidores desde quarta-feira, dia 18. A decisão da ASF (Associação dos Supermercados de Franca) foi anunciada pelo seu presidente, Carlos Pereira, no mesmo dia em que a Câmara de Franca promulgou o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas, sem custos para os clientes. “Nós vamos acatar a decisão da Câmara. Não pretendemos recorrer”, disse Pereira.
A promulgação do projeto pelo presidente da Câmara, Válter Gomes (PSB), foi definida pela atitude do prefeito Sidnei Rocha (PSDB), que não se manifestou em relação ao projeto aprovado pelos parlamentares. “O presidente da Câmara precisa sancionar porque ele é representante de um órgão colegiado. Então, se decidiu por maioria, é obrigação da presidência da Câmara sancioná-lo”, explicou Válter Gomes.
Mas a polêmica das sacolinhas de plástico pode estar longe de acabar. O presidente da Câmara disse que vereadores já manifestam interesse em propor uma emenda na legislação. “Ideal seria ter um material que atendesse ao consumidor e não causasse danos ao meio ambiente. Alguns vereadores falam em emendar essa lei, buscando um material oxi-biodegradável ou biodegradável”.
Projeto
O projeto aprovado pelos vereadores também proíbe o uso de caixas de papelão como alternativa para embalar os produtos adquiridos. Quem não obedecer a determinação poderá ser multado, e após reincidência ter o alvará cassado. A medida vale para supermercados, varejões, padarias e outros negócios do tipo.
Pela proposta aprovada ficam fora da lei os estabelecimentos que contarem com menos de três caixas registradoras. A matéria fala dos estabelecimentos que terão de colar cartazes alertando sobre a importância de se preservar o meio ambiente. E precisarão contar com empacotadores nos caixas. Outras cidades
Ao contrário de Franca, em outras cidades que foram aprovadas leis parecidas houve recurso por parte dos supermercados. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa à APAS – Associação Paulista dos Supermercados, e cancelou a eficácia das leis recentemente aprovadas, em Guarujá e São José do Rio Preto, que obrigavam os supermercadistas de ambos os locais a fornecer opções para que os consumidores transportassem as compras.
No Guarujá, a lei previa que os supermercadistas distribuíssem sacolas de papel, caixas de papelão ou sacolas de panos. Já em São José do Rio Preto, os varejistas eram obrigados a fornecer sacolas “recicláveis” gratuitamente.
Com a decisão do TJ, os estabelecimentos do Guarujá e de São José do Rio Preto ficam desobrigados a fornecer sacolas aos clientes. A lei foi suspensa, em ambas as cidades, porque os desembargadores levaram em conta que a competência para legislar sobre este assunto é do Estado e da União e não dos municípios.
Isto significa que os estabelecimentos destas cidades passam a cumprir as condições dispostas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Fundação PROCON-SP e a APAS, como já está acontecendo nas demais cidades do estado desde 4 de abril deste ano.
De acordo com levantamento realizado pela APAS, durante os 60 dias em que vigorou a fase de transição prevista no acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo e Procon-SP, a redução de sacolas descartáveis foi de 72% em relação a igual período do ano passado.