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17/05/2012

JUSTIÇA CONDENA IGREJA A DEVOLVER LAUDÊMIO

Diocese de Jaboticabal terá de devolver a um casal taxa referente a imóvel que fica em terreno que foi da igreja

A Justiça de Jaboticabal condenou a diocese da cidade a devolver parte do laudêmio pago por um casal à Igreja Católica do município.

A taxa é cobrada quando há transação de imóveis em áreas que pertencem ou já pertenceram à igreja.

A decisão diz que a diocese terá de devolver R$ 3.375. A advogada do casal, Eliane Jacqueline Ribeiro Guimarães, contestou na ação o índice estabelecido para pagamento de 2,5% sobre o valor do imóvel (R$ 160 mil). No processo, ela menciona que "o correto" seria recolher 2,5% do valor da terra nua, sem as benfeitorias.

"A exigência do recolhimento sobre o valor [total] da venda viola o direito de propriedade", diz a advogada.

Segundo a decisão, os autores "têm razão quando alegam que o ônus sobre o imóvel atingiria somente a terra nua". Menciona também que a finalidade do laudêmio é recolher uma contribuição à diocese cada vez que o imóvel fosse vendido, mas faz uma ressalva: "O terreno é propriedade indireta da diocese, mas a obra não", é de quem a constrói.

Jacqueline afirma que a decisão -inédita, segundo ela- pode servir de "incentivo" para outras pessoas que estão na mesma situação de seus clientes. "Essa sentença pode estimular quem está pagando um valor indevido."

Procurada, a defesa da diocese não quis falar. No processo, a diocese alegou que o pedido do casal seria improcedente, já que o laudêmio seria devido sobre a alienação do imóvel como um todo.

A defesa afirmou que a regra relativa ao direito de propriedade estabelecia uma "fusão indissociável" entre a terra nua e as construções.

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