Nossa Capa


Publicidade





OPINIϿ�O

Voltar | imprimir

26/05/2012

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Lei Maria da Penha é “porreta mesmo

Na semana passada pude notar a “força” que tem a Lei Maria da Penha, Lei Federal n. 11.340 de 07 de agosto de 2006, prestes a completar 06 anos de vigência, uma vez que vi um procedimento ao vivo e a cores.

Referida lei foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e funciona mesmo.

O nome da Lei, foi em homenagem a cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante 06 anos de casamento. Em 1983 por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Pois bem, procurador dias atrás, por uma senhorita que sofrera agressão física de seu ex-companheiro (nem casados foram), mas tinham um filho menor em comum, a mesma pedia que tomasse alguma medida para afastar o mesmo do lar conjugal, temendo por sua vida e integridade física.

Então amparado na referida Lei – Maria da Penha (artigos 22 e seguintes) bem como nos artigos do Código de Processo Penal, dei entrada em um pedido dirigido ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, chamado o pedido de Medida Protetiva, requerendo fosse deferida liminarmente a aproximação da ofendida pelo agressor, dentre as outras hipóteses previstas nos incisos e alíneas do artigo 22 da Lei n. 11.340/06.

O pedido foi protocolizado em um quarta feira, teve seu trâmite normal, chegando ao Ministério Público para parecer, o qual foi favorável ao pedido, ou seja, acolhimento daquilo que foi pleiteado pela ofendida, tendo ido após para apreciação do MM. Juiz de Direito, que sabiamente proferiu decisão no dia seguinte, acolhendo os pedidos e aplicando as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, e na sexta feira, ou seja, dois dias depois de distribuído no Forum o pedido, a cliente já tinha em mãos a decisão.

Constou ainda em seu decisório o MM. Juiz, que caso fossem descumpridas as medidas impostas, seria decretada a prisão preventiva. Referida lei veio mesmo para ficar, sendo um grande instrumento de defesa dos interesses da mulher e da família.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Voltar | Indique para um amigo | imprimir