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04/06/2012
Comissão de juristas em Brasília aprovou proposta que altera as Leis Antidrogas no BrasilPela proposta, as pessoas que forem flagradas com quantidades pequenas para consumo próprio não podem mais ser presas
Na contramão da Semana de Prevenção ao Uso de Drogas, que está sendo realizada em Ituverava, uma comissão de juristas em Brasília aprovou uma proposta que altera as Leis Antidrogas no Brasil.
Pela proposta, as pessoas que forem flagradas com quantidades pequenas – para consumo próprio – não podem mais ser presas. Segundo a comissão, o objetivo é diferenciar o tráfico do consumo pessoal de entorpecentes.
Na prática, a sugestão dos juristas representa a descriminalização do uso de drogas no país, já que hoje qualquer pessoa pode ser presa e se tiver uma quantidade mesmo considerada pequena, pode ser detida.
A proposta prevê ainda que a autoridade sanitária regulamentará, posteriormente, a quantidade que poderá ser enquadrada como consumo próprio, dependendo de cada tipo de droga. Se a pessoa for flagrada vendendo substâncias entorpecentes, independente da quantidade que possua, será enquadrada como traficante e presa. Nesse caso, a pena proposta pelos juristas será de cinco a dez anos de prisão, e não mais até 15 anos como na lei atual.
Atualmente, cabe aos ao Poder Público interpretar se a quantidade de droga apreendida com a pessoa caracteriza crime de tráfico ou consumo pessoal. Pela proposta do novo Código Penal, a lei determinará essa quantidade para pacificar as decisões judiciais e garantir que o usuário não seja mais considerado criminoso.
Se a proposta dos juristas for aprovada pelo Congresso Nacional, os usuários poderão até cultivar plantas como a maconha para uso pessoal. Para isso, no entanto, é preciso que o texto do anteprojeto do novo código, que será entregue ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP) no dia 25 de junho, seja aprovado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.
A proposta pode receber alterações dos parlamentares quando começar a tramitar no Congresso.
No entretanto surge um questionamento, será que está é a maneira de se enfrentar a grande banalização das drogas na sociedade brasileira? Permitir seu consumo não seria incentivar, de alguma forma, o uso?
Opinião
Nesta semana, a Tribuna de Ituverava entrevistou autoridades ligadas a áreas fundamentais no combate às drogas: Educação, Segurança e Assistência Social. O objetivo foi saber o posicionamento dessas pessoas diante da proposta aprovada pela comissão de juristas. Confira o que pensam as autoridades:
“As atuais leis relacionadas ao porte de drogas no Brasil já são boas, falta apenas mais fiscalização. Portanto, sou contrário à medida aprovada pelos juristas, pois ela afrouxa a lei, beneficiando os usuários e traficantes, o que propiciará a descriminalização das drogas”.
Jucélio de Paula Silva Rego, delegado do 1º Distrito Policial
“Acredito que se esta proposta for aprovada, agravará a saúde pública no Brasil. Hoje, sendo considerado crime, já vemos o consumo de drogas se alastrar no País de forma descontrolada. Imagine as conseqüências se as drogas forem descriminalizadas”.
Wilson dos Santos Pio, delegado do Município
“Acredito que o problema da liberação de pequenas porções para usuários traga mais problemas em relação ao aumento da disseminação do uso de drogas. Em minha opinião, a medida facilitará maior acesso às drogas. O usuário que cultiva a droga pode ‘introduzir’ muitas pessoas neste ‘mundo’, que quase sempre é sem volta. Atualmente, este fato é verificado no caso das Cracolândias, onde o usuário não é detido e o Estado não tem nenhuma estrutura para a sua reabilitação e assim, temos um problema de saúde pública gravíssimo. Parece-me que, às vezes, se tem medo de gastar com prevenção ou com a repressão, mas é o custo da reabilitação?”
Antônio Luís de Oliveira (“Toca”), diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL)
“São múltiplos os fatores que levam ao uso e abuso de drogas. Hoje se fala em fatores de risco (que podem levar a pessoa ao uso) e fatores de proteção (podem proteger a pessoa e evitar que ela use). A facilidade ao acesso às drogas, falta de informações sobre as conseqüências do uso e problemas emocionais, funcionam como fatores de risco, mas não quer dizer, necessariamente, que a pessoa vai usar drogas”.
“A melhor forma de prevenção é detectar o que está por trás da necessidade da pessoa usar drogas. Há uma frase que diz ‘Só usa droga quem tem uma droga de vida’, ou seja, a pessoa procura drogas por não saber lidar com suas frustrações, para fugir dos seus problemas, da sua vida ruim, entre outros. É preciso fortalecer os fatores de proteção, investir na pessoa, em qualidade de vida, estar bem consigo mesmo, desenvolver habilidades sociais. Assim a pessoa não sentirá necessidade de usar drogas.
Polyana Okubo, psicóloga do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
“Sou contra o tráfico e o uso de entorpecentes, então, acredito que a descriminalização do uso contribuirá, e muito, para o aumento do consumo de drogas pelos brasileiros e, como conseqüência, do avanço do tráfico no País. Ademais, eu não consigo imaginar como juristas podem descriminalizar o consumo sem, de certa forma, estimulá-lo. Veja bem. A partir do momento em que o uso é proibido as pessoas ficam mais receosas até mesmo em experimentar, pois sabem que estarão praticando algo reprovado pela sociedade. O mesmo não acontecerá se o uso ou o consumo for tratado de forma indulgente, ou seja, modo mais ‘amigável’ pela legislação. Além disso, se não estiver bem claro na lei a quantidade de droga encontrada que será considerada como ‘para uso pessoal’, qualquer indivíduo usará esse argumento quando pego pelas autoridades. Quero dizer que tanto uma pessoa surpreendida com pequena quantidade como outra com grande quantidade (o que caracteriza, em tese, o tráfico de entorpecentes) poderá declarar que ‘era para consumo próprio’. A questão é que um alegaria ser mais viciado que o outro, necessitando de uma quantidade maior para a sua sobrevivência por cinco dias. Assim, penso também que ficará mais complicado para caracterizar que não é para o uso da pessoa flagrada. Contudo, a imprensa está publicando que para distinguir consumo pessoal de tráfico, outros aspectos deverão ser examinados por ocasião do flagrante. Li que as autoridades analisarão a situação concreta da pessoa que estiver com a droga, sua conduta no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais da mesma. Se a pessoa for flagrada vendendo droga, não importará a quantidade, será penalizada como traficante. Vale ressaltar que, com a descriminalização, situações embaraçosas poderão ser vivenciadas por toda sociedade, tais como pessoas usando drogas, legalmente, em locais públicos, na presença de crianças e adolescentes, o que será um péssimo exemplo”.
Valdinéa Rodrigues Borba, diretora do Colégio Objetivo