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09/06/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaProposta de Emenda para OAB
Há anos a Ordem dos Advogados do Brasil, presta serviços gratuitos a pessoas comprovadamente carentes, através de convênios com a Procuradora Geral do Estado e hoje Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A Defensoria foi criada nos idos de 2006, a fim de prestar o serviço até então cabente aos mais de 50 mil advogados participantes do convênio, mas como ainda são poucos os defensores, o convênio é mantido para fins de atender toda a população.
Em caminho oposto, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, ou seja, o convênio está prestes a extinguir, e os prejudicados nem precisa dizer quem são.
Todavia, através de iniciativa Sebastião Bala Rocha, do PDT – AP., tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC que pretende tornar a competência da OAB concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa dos necessitados, passando o artigo 133 da CF/88 ter a seguinte redação: “A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do artigo 5º, LXXIV, é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes.”
Referido artigo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O legislador no caso, pretende tornar possível convênios entre a OAB e os Entes Públicos para prestação dos serviços gratuitos aos carentes, possibilitando que o advogado seja remunerado pelos serviços prestados, sem a necessidade do convênio com a Defensoria.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista