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CIDADE

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19/06/2012

INTERRUPÇÕES DE ENERGIA TEM CAUSADO TRANSTORNOS

Concessionária pode ser investigada e penalizada pelo péssimo atendimento ao consumidor

Freqüentes quedas no fornecimento de energia elétrica, ocorridas nos últimos dias, têm preocupado a população ituveravense. Os constantes apagões estão ocorrendo desde quinta-feira na maioria das vezes, na madrugada.

Na madrugada de sábado, por exemplo, a interrupção de energia ocorreu por volta das 4h e teve a duração de 47 minutos. Na madrugada seguinte, o corte no fornecimento ocorreu próximo às 4h30 e durou 22 minutos.Já na segunda-feira, por volta das 5h, dois apagões foram registrados: um com duração de 10 minutos e outro com duração de 7 minutos. Na terça-feira, os apagões aconteceram durante o dia: mais precisamente, por volta das 14h.A equipe de reportagem da Tribuna de Ituverava procurou pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), concessionária que fornece energia elétrica para mais de 200 cidades inclusive Ituverava.

Entretanto, no único telefone de atendimento da empresa – 0800 101010 – a atendente não soube apontar as causas das interrupções. Também informou que a concessionária não tem telefone para este tipo de atendimento ou reclamações ou mesmo assessoria de imprensa.Sem obter qualquer resposta, a Tribuna de Ituverava procurou, então, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que orientou os consumidores ituveravenses sobre a situação.“O serviço de uma distribuidora [ou concessionária] pode ser medido através da conta de energia e a empresa pode ser investigada e punida, se este serviço não estiver sendo desempenhado de forma adequada”, informou a Assessoria de Imprensa do órgão.

Consumidor tem direito a ressarcimento em caso de danos em equipamentos
O consumidor de energia elétrica tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos por causa de blecautes. A Resolução nº. 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é que estabelece as regras para isso.Pela norma, os consumidores conectados em baixa tensão, como os residenciais, que porventura tenham tido aparelhos danificados por interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar o ressarcimento.Após analisar o pedido, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema.

Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.O consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pela Internet (no site da empresa) ou pessoalmente nas agências de atendimento. Caso a concessionária responda insatisfatoriamente ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da ANEEL, pelo telefone 167 ou pela página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br).

DB/GL)Compensações por falta de energia somaram R$ 385 milhões em 2011 Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 385,18 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2011. O valor é maior que o registrado no ano de 2010, quando os consumidores do país receberam *R$ 360,80 milhões.

Foram pagas 103,94 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano.Os dados constam do balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).

O maior número de compensações e o maior valor pago ocorreram no Sudeste, com 39,68 milhões de pagamentos no valor total de R$ 128,82 milhões. O Nordeste ficou com o segundo lugar em número de compensações, com 22,39 milhões, e o Norte em segundo lugar em relação ao valor pago, totalizando R$ 109, 81 milhões. A CPFL Paulista empresa distribuidora que atende cerca de 200 municípios do Estado de São Paulo, inclusive em Ituverava – não chega ser a campeã de reclamações, mas os números mostram que seu atendimento piorou entre os anos de 2010 e 2011.

“Pode-se chegar a esta conclusão analisando os números de compensações, registrados nos dois anos. Em 2010, a CPFL Paulista registrou 1,3 milhão de compensações feitas, o que corresponderam a R$ 3,9 milhões. Já em 2011, foram feitas 1,8 milhão de compensações, ou seja, o número aumentou sugestivamente, resultando em R$ 5,2 milhões em prejuízos ressarcidos”, afirmou Assessoria de Imprensa da ANEEL.
Limites A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

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