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23/06/2012
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaProibido reter carteira de advogado
Em brilhante decisão proferida pelo TJSP. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi confirmado o direito do advogado não ter sua carteira de identidade profissional retida quando do ingresso em uma cadeia para tratar de assunto com seu cliente preso.
Estava em vigor uma determinação da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que determinava a retenção da carteira do advogado durante visitas aos clientes presos.
A carteira somente era devolvida quando o advogado saísse do presídio ou cadeia.
Segundo pedido formulado em sede de mandado de segurança, o ato de reter a carteira do advogado, que segundo a legislação tem livre acesso ao cliente, afronta as prerrogativas.
O advogado tem direito de ingressar em qualquer repartição pública, cartório, sala de audiências, tribunais, sem além das cancelas, devendo contudo comportar-se , agindo com educação e urbanidade, atitudes que a própria profissão e ambiente de trabalho lhe impõe.
Referidos direitos estão consagrados no Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina, sendo a advocacia uma profissão citada expressamente na Constituição Federal.
Na decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Roesler, houve mantença da decisão de primeiro grau, mesmo havendo recurso da Procuradoria do Estado, determinando que a cadeira o unidade prisional permita o acesso do advogado devidamente identificado, sem necessidade de reter-lhe o aludido documento.
Segundo ainda o desembargador, há necessidade de um controle maior pelo Estado, ainda mais nessas unidades, preocupando-se com a segurança dos internos e das pessoas, advogados e servidores públicos, ainda mais com o que eles podem carregar para dentro dos presídios.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista